Pela primeira vez nos quatro últimos anos as receitas de operações de capital (2 778 000 contos) incluídas na balança de pagamentos as, zona do escudo foram inferiores aos saldos de outras, proveniências. A diferença elevou-se a cerca de 726 000 contos, que representam, sem operações de capital, o saldo da balanço de pagamentos da zona do escudo. As despesas militares necessárias pela defesa das províncias ultramarinas e outras foram liquidadas na sua maior parcela pelo excesso de receitas sobre despesas ordinárias. 0 que falta para perfazer o total de 4 867 475 centos teve origem em empréstimos internos e diversos recursos das receitas extraordinárias em menor escala, como pormenorizadamente se descreve no relatório que serviu de base a estas conclusões. O recurso ao empréstimo, que se elevou a cerca de 8 477 584 contos, serviu para pagar se despesas extraordinárias, nos termos constitucionais, e alimentou a divida pública com encargos de amortização, juro e outros que subiram para 1289 150 contos. Uma parcela destes encargos é da responsabilidade de entidades ou organismos financiados pelo Tesouro público. Durante o exercício de 1964 já se acentuaram dificuldades em alguns serviços derivadas da salda de funcionários para situações mais bem remuneradas nas actividades privadas. Considerando a obra de reconstrução económica e social exigida pelas condições do País, à perda de pessoal treinado e experimentado nos serviços públicos pode ocasionar dificuldades no bom andamento da máquina administrativa. 0 sistema de resolver dificuldades pela requisição de pessoal fora dos quadros, na situação de eventual ou outra, não parece conduzir à economia e eficiência e deve ser evitada na medida do possível. Os elevados deficits da balança do comércio, que parece agravarem-se cem o aumento dos consumos; as despesas da defesa no ultramar; as necessidades instantes do sistema rodoviário, que cresce muito lentamente, nos termos largamente descritos no relatório; as necessidades de investimentos que asseguram um mais rápido crescimento do produto nacional, o outros factores, parecem aconselhar o desvio para fins altamente produtivos das disponibilidades financeiras e um programa acelerado de aproveitamento dos recursos potenciais que assegurem melhor utilização das matérias-primas e energia de origem nacional.

Para esse efeito parecer ser indispensável intensificar a produção de matérias-primas no ultramar (algodão, açúcar e outras) que oneram a balança comercial da metrópole o reduzir ao mínimo consentâneo com a segurança e garantia a importação de combustíveis para a produção de energia, dando-se preferência aos esquemas que coordenem os aproveitamentos hídricos nos principais rios nacionais, com prioridade para aqueles que possam assegurar a realização de fins múltiplos, como energia, rega, navegação, turismo, abastecimento, de água às indústrias e populações e domínio de cheias, como aconselhado neste e nos pareceres de anos anteriores.

Tendo em conta as recomendações acima formuladas, a Comissão das Contas Públicas sugere a aprovação da Conta Geral do Estado relativa ao exercício financeiro de 1964.

José Fernando Nunes Barata.

Luís Folhadela do Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Menezes.

Manuel João correia.

José Dias da Araújo Correia, relator.