Discriminação das alterações Convém analisar as receitas ordinárias sem as interferências dos serviços autónomos.

Os números que seguem mostram essas receitas sem os serviços autónomos e as que lhes dizem respeita:

O aumento nas receitas ordinárias propriamente ditas atingiu 318 187 contos e as dos serviços autónomos 59 728 contos. A cifra destes últimos em 1963 atingira 885 678 contos. Em 1964 desceu, num e noutro caso, de 503639 contos para 318 187 cantos nas receitas ordinárias e de 885 678 contos para 59 728 contos nos serviços autónomos.

Só assim se compreende a grande diminuição no total.

O volume das receitas ordinárias vai aumentando progressivamente no ultramar. Não tanto, porém, como seria preciso, dada a pressão das despesas, que se anotará mais adiante. As variações de receitas nos dois últimos anos constam do quadro seguinte, que também indica as receitas totais:

É de fazer sobressair a influência de Moçambique, com perto de 4 500 000 contos de receitas. Esta influência deriva da exploração dos portos e caminhos de ferro. A proeminência de Angola acentuou-se nos últimos anos.

O aumento de 1 488 000 contos em todos os territórios nacionais pode esquematizar-se da forma que segue:

No ultramar sem Moçambique .............. 178

No ultramar sem Angola e Moçambique ..... 82

Não incluindo Angola e Moçambique, o aumento de receitas ordinárias foi de apenas 82 000 contos, num total de 378 000 contos para todo o ultramar.

O multiplicador de 14 mostra sensivelmente o grande aumento das receitas ordinárias desde 1938. Mas esse coeficiente varia muito de território para território.

Os valores são de ordem de grandeza que em 1938 desce de 8000 contos em Timor, para 323 000 contos em Moçambique e 201 000 contos em Angola.

Os valores absolutos das receitas ordinárias constam do quadro seguinte:

(a) Não foram publicadas as contas em virtude da guerra no Extremo Oriente.

(b) Não foram publicadas as contas em virtude da ocupação estrangeira.