Considerando que as despesas dos correios, telégrafos e telefones, já examinadas, se inscrevem neste capítulo parecerá, e é de facto, muito baixa a despesa. Resume-se a 2035 contos sem os correios, telégrafos e telefones.

Deve, porém, considerar-se que o Plano de Fomento inclui verbas para obras públicas, fomento agrícola e pecuário e outras. Há uma dualidade perigosa nos vencimentos, que conviria evitar e dá lugar a reparos. A despesa destes serviços anda à roda de 4160 contos e distribui-se como segue: Houve um aumento de despesa, que se deu no porto grande de S. Vicente. A despesa arredonda-se em 6184 contos. Deduzindo-a do total, obtêm-se 2041 contos, que representam a despesa dos serviços de marinha. Não se vê razão para contabilizar a despesa do porto nestes serviços.

As verbas distribuem-se como segue:

Encargos gerais O grande aumento da despesa deste capítulo resultou dos adicionais sobre os impostos directos a entregar aos municípios. Foram 3622 contos, que pela primeira vez se inscreveram nos encargos gerais.

Os números seguintes para os dois últimos anos dão ideia das alterações da despesa:

Não é fácil fazer a destrinça das verbas inscritas nos encargos gerais, por serem muitas e de pequena importância.

O quadro acima dá, porém, ideia dos encargos. As duas verbas - subsídios e abono de família - são as de maior relevo depois do Fundo de Assistência e adicionais. Já se verificou que as despesas extraordinárias são financiadas quase na sua totalidade por empréstimos ou subsídios. Uma pequena parcela de saldos de anos económicos findos completa o financiamento. Em 1964 a soma dos recursos extraordinários elevou-se a 52 990 contos. Provieram de empréstimos 50 292 contos. Em 1963 os empréstimos subiram a 35 553 contos.

A seguir indica-se a origem das receitas que custearam as despesas extraordinárias:

Os empréstimos foram destinados, na sua totalidade, ao financiamento do Plano de Fomento. Adiante se indicarão as obras e outras empresas executadas durante o ano. Outras disponibilidades consistem em saldos de anos económicos findos e excessos de receitas sobre despesas ordinárias. Os últimos, que desempenham tão vasta influência no orçamento da metrópole, passam despercebidos em quase todas as províncias ultramarinas. O preceito constitucional limita o uso do empréstimo. A doutrina aplica-se à metrópole e ultramar. Há assim necessidade de verificar o uso das quantias obtidas por empréstimos.

No caso de Cabo Verde, de há muito que os recursos provenientes do Tesouro da metrópole têm a forma de subsidias. Constituem, porém, pelo menos e em parte, responsabilidades financeiras a reembolsar quando possível.

Na coluna «Empréstimos» do quadro adiante discriminam-se as quantias referentes às obras ou outras empresas financiadas. Uma coluna exprime a utilização dos saldos de anos económicos findos gastos em 1964.