rectos e oscilações pronunciadas nas consignações de receitas:

O equilíbrio entre os dois capítulos fundamentais dos impostos directos e indirectos foi quebrado pelo grande aumento nas consignações de receitas, que representaram 43,8 por cento em 1964, menos do que em 1963. Mas ainda assim a soma dos impostos directos e indirectos não alcançou os 40 por cento (39,2 por cento). Esta soma avizinhara-se de 50 por cento, anteriormente.

Evolução das receitas ordinárias O cálculo da percentagem que corresponde a cada capítulo orçamental em grande numero de anos revela a evolução da receita na província. Marca a orientação seguida e até certo ponto o desenvolvimento de serviços ou a criação de novos, como no caso dos autónomos, com receitas que se contabilizam nas consignações.

A influência dos impostos directos enfraqueceu a dos indirectos; embora em menor grau, ainda se mantém em nível elevado. Mas as receitas das indústrias em regime tributário especial, e acima de tudo as das consignações de receitas, melhoraram muito. As primeiras passaram de 3 por cento para 6,8 por cento e as segundas de 15 por cento para 43,8 por cento do total.

Adiante publicam-se as cifras para 1938 e anos sucessivos até 1964: Interessa circunscrever a análise aos dois últimos anos e examinar as alterações que se produzem em 1964 em relação a 1963. A seguir indicam-se as cifras:

Produziram-se aumentos em todos os capítulos orçamentais, excepto nas consignações de receitas, que compreendem os serviços autónomos. No caso de se subtrair ao aumento total o dos serviços autónomos, ou 6105 contos, ainda se reduzem os 95 214 contos acima indicados para 89 109 contos.

O domínio das consignações de receitas no conjunto é evidente. Subtraindo-lhes as receitas dos serviços autónomos, este capítulo fica reduzido a 334 352 contos, e as receitas ordinárias passariam a ser 2 458 492 contos, contra 2 369 383 contos em 1963. Deste modo, o aumento de receitas ordinárias seria da ordem dos 89 109 contos, como se viu acima, e os impostos directos e indirectos elevariam a sua percentagem, respectivamente, para 24,2 e 36,1, ou no total 60,3 por cento. A seguir indicam-se as percentagens correspondentes a cada capítulo orçamental durante grande número de anos.