Selo de conhecimentos de cobrança ......... 26 466

Indústrias em regime tributário especial Os impostos cobrados sobre indústrias em regime tributário especial definem de qualquer modo os consumos e produções de produtos industriais, que formam uma parcela sensível da economia moçambicana. Recaem sobre a cerveja, o tabaco, as madeiras, o algodão, o açúcar e outros e as variações notadas em cada um dão ideia da evolução das actividades relacionadas com estes e outros produtos.

Em 1964 o capítulo acusa decréscimo de 6755 contos. A evolução, sempre ascendente, das receitas do capítulo sofreu este ano o primeiro contratempo.

Examinando em minúcia os diversos impostos, nota-se que, com uma excepção, todos eles progrediram:

O total de 236 281 contos representa 9,6 por cento das receitas ordinárias (excluídos os serviços autónomos).

Influem nele os impostos de fabricação e consumo de cerveja (40 507 contos) e de tabaco (43 171 contos).

O imposto algodoeiro, que ocupava o terceiro lugar na receita do capítulo (33 110 contos) desceu para 3531 contos em 1964. Foi esta diminuição que produziu a grande baixa. Esta teria sido muito maior se não houvesse acréscimo, nalguns casos de certo volume, noutros impostos, como nos relacionados com consumos de mercadorias não essenciais e de luxo, no imposto de consumo sobre gasolina, sobre refrigerantes e águas minerais e ainda em outros. Na exportação de algodão em rama, relacionada com este imposto, notou-se o aumento de 618 t. O valor total foi de 568155 contos, mais 40 396 contos. Estes valores estão ainda aquém" dos de 1962, por exemplo (612861 contos, apesar d& menor preço unitário). Com estas cifras parece não se justificar tão grave descida na receita do imposto algodoeiro.

Entendeu-se, porém, instituir um novo regime fiscal aplicável aos concessionários de zonas algodoeiras e aos proprietários de oficinas de descaroçamento e prensagem de algodão (Decreto n.º 45179, de Agosto de 1963). O novo regime fiscal produziu a baixa nas receitas do imposto algodoeiro de 29 579 contos.

Se deste sacrifício de receita resultar um aumento na produtividade e na exportação compensador, talvez se possa justificar o sacrifício. De outro modo, teriam de ser procurados novos meios de resolver um problema que muito afecta a economia provincial. De um modo geral se pode dizer, e isso deduz-se das cifras acima mencionadas, que os impostos sobre supérfluos renderam muito mais. Há a impressão de que os consumos estão a desenvolver-se em ritmo elevado, pelo menos na parcela da população com melhor nível de rendimentos.

O imposto de consumo sobre vinhos e outras bebidas alcoólicas (mais 3198 contos para 26 133 contos), o do consumo de gasolina (mais 2683 contos para 34 109 contos) e o do consumo de automóveis, que, instituído em 1962 com 16 704 contos, já atingiu 18 273 contos, são exemplos da melhoria dos consumos.

Não estão à vista, como no caso de Angola, as produções respeitantes às indústrias ou comércios relacionadas com estes impostos. Elas confirmariam, porventura, o que acaba de se escrever.

Taxas As taxas produziram 127126 contos. São muitas e variadas. Não é possível esmiuçá-las, mas podem isolar-se algumas. Assim os emolumentos aduaneiros renderam mais 5352 contos, os emolumentos no registo comercial e da propriedade automóvel melhoraram em 5455 contos, a nova taxa de radiodifusão rendeu 2790 contos, as receitas nos termos do Código da Estrada aumentaram para 16 515 contos, mais 1427 contos do que em 1963.

As alterações das taxas em relação a 1963 produziram mais 15 047 contos, apesar de algumas quebras, como se nota no quadro seguinte: