equivale a dizer: por saldos de receitas ordinárias, visto serem estas que normalmente formam os saldos. Foi assim possível conter o desenvolvimento da dívida pública, que se mantém em cerca de 190 000 contos. O salto das receitas ordinárias para 240 261 contos, em 1964, elevou o índice (1938=100) para 708, o que é confortável.

Se se considerar que em 1956 as receitas ordinárias se elevaram a menos de 101 000 contos, números redondos, avalia-se o caminho percorrido. A evolução das receitas consta do quadro seguinte:

Mais alguns exercícios financeiros como o de 1964, e a província entrará num desafogo que melhorará muito a sua vida social.

Distribuição das receitas ordinárias Na primeira parte deste relatório, quando se estudaram as condições gerais do ultramar, fez-se menção da estrutura financeira de cada província, no que diz respeito essencialmente à comparticipação de cada capítulo orçamental na receita ordinária.

O índice de aumento das de Macau era baixo. Esta anomalia foi desfeita parcialmente em 1964, com a elevação do índice para 708.

A estrutura financeira da província obedece aos moldes de outras províncias ultramarinas, com a predominância das consignações de receitas no conjunto e da grande importância das taxas, como se observa no quadro a seguir:

Não havendo direitos alfandegários, os impostos indirectos desempenham influência modesta na vida financeira.

Como a soma dos impostos directos e indirectos é de apenas 10,2 por cento, estamos longe dos. 68 a TO por cento da metrópole.

As consignações de receitas, as taxas e as indústrias em regime tributário especial representam 77 por cento do total das receitas.

As receitas ordinárias em 1964 Em patacas, as receitas ordinárias atingiram 43 684 000, ou 240 261 contos, tudo em números redondos.

Esta cifra foi obtida por aumentos substanciais em diversos capítulos, e entre eles destacam-se os das consignações de receitas, taxas e indústrias em regime tributário especial.