Serviços militares e de marinha A despesa destes serviços foi a seguinte:

A diminuição proveio de economias nos serviços de marinha.

Encargos gerais A tendência para inflacionar a despesa dos- encargos é conhecida. E comum a todas as províncias ultramarinas. Assim, a despesa dos encargos gerais em Timor ainda aumentou para 19 663 contos, mais 3149 contos do que em 1963. Nestes anos o aumento foi já de 2741 contos em relação a 1962.

Muitas verbas que se incluem em encargos gerais deveriam ser inscritas em outros capítulos.

A seguir indicam-se as principais despesas que se contabilizam em encargos gerais:

O aumento de 3149 contos reparte-se por diversas rubricas. São de maior relevo as relacionadas com subsídios e pensões, despesas de comunicações fora da província, e em maior quantitativo as compreendidas na rubrica geral de «Outras despesas».

Na elevação da despesa de subsídios compreende-se o reforço da verba da Emissora Nacional de Radiodifusão e o auxílio à Câmara Municipal para iluminação pública.

No caso do acréscimo nas diversas despesas há a considerar a organização das escolas de artes e ofícios, a compra de material para o liceu nacional e outras de menor valor. As despesas totais atingiram 117 616 contos. Destas, 49 830 contos são extraordinárias e foram cobertas por saldos de anos económicos findos e subsídios concedidos pela metrópole para o financiamento do Plano de Fomento. Estas últimas formam as receitas, extraordinárias.

Os subsídios reembolsáveis elevaram-se em 1964 a 43 873 contos.

Deste modo, as receitas que financiaram as despesas extraordinárias iguais a estas tiveram a origem seguinte:

Designação

Usaram-se menores quantias de saldos de anos económicos findos e menores recursos provenientes de subsídios. As receitas e despesas extraordinárias foram menores do que em 1963. Pode dizer-se que 88,1 por cento dos recursos extraordinários provieram de subsídios. A semelhança do que acontece noutras províncias ultramarinas, a grande parcela dos financiamentos da metrópole, o que equivale a dizer das receitas extraordinárias, foi utilizada no financiamento do II Plano de Fomento.

As despesas extraordinárias podem decompor-se assim:

As quantias consignadas ao custeio das obras e empresas incluídas no Plano de Fomento são obtidas na sua totalidade de empréstimos e subsídios, e terão de ser reembolsadas um dia. Esta é a razão fundamental da necessidade de programas orientados no sentido da reprodução económica. De outro modo será difícil obter do emprego de capitais a reembolsar as quantias necessárias para seu reembolso a longo prazo.

No mapa adiante inscrevem-se as despesas extraordinárias e a origem do seu financiamento.