A situação financeira e económica que se deduz do exame das receitas e despesas provinciais, do comportamento do comércio externo, dos saldos do exercício de 1964 e das balanças de pagamentos, no seu contributo para a zona do escudo, não variou apreciavelmente durante o ano.

Há, no entanto, que assinalar agravamento sensível no comércio externo de Moçambique e da Guiné, saldo excepcional superior a 1 milhão de contos em Angola e melhoria de receitas no conjunto.

A dívida pública aumentou por diversas razões e entre elas sobressaem os planos de fomento, em grande parte financiados por empréstimos concedidos ou avalizados pela metrópole, mas os encargos de amortização e juros continuam a ser baixos, por motivos explicados no relatório. São suportados em grande parte pela metrópole.

Parece terem aumentado os consumos em algumas províncias, em especial em Angola e Moçambique. Nesta última província o saldo da balança do comércio, agravado por altas importações, necessita de mais intensa exploração dos recursos naturais.

O desenvolvimento da produção não acompanhou o dos consumos, e daí resultou um elevado deficit na balança do comércio no conjunto dos territórios nacionais. Este deficit foi nas contas da zona do escudo anulado por operações de capital e invisíveis que têm expressão maior na metrópole e em Moçambique.

Comércio externo O comportamento tradicional do comércio externo manteve-se durante o exercício de 1964, com saldos negativos em todas as províncias ultramarinas, com excepção de S. Tomé e Príncipe e Angola.

Neste aspecto e em outros a situação económica de Macau melhorou apreciavelmente, com influência no conjunto das províncias, e projecção na sua vida financeira, como se verifica no relatório que serviu de base a estas conclusões. Os saldos da balança do comércio foram os seguintes em números redondos:

O grande saldo de 1 153 300 contos de Angola concorreu para reduzir o deficit do conjunto, e traria o total para cifra muito inferior à de anos anteriores se se não agravasse o comércio externo de Moçambique e da Guiné. O desequilíbrio na balança do comércio daquelas províncias é parcialmente neutralizado pelas receitas de invisíveis provenientes de portos e caminhos de ferro e, ultimamente, do turismo. Mas o carácter aleatório destas receitas, dependentes de condições de progresso e sossego em países vizinhos, deve ser motivo para organizar a economia interna no sentido de melhor equilíbrio entre as importações e exportações.

Dadas as circunstâncias peculiares do comércio externo de Macau, convém eliminar o desequilíbrio destas províncias nos totais acima referidos. O deficit para todo o ultramar reduzir-se-ia, deste modo, para cerca de 768 000 contos em vez dos 1 601 000 contos mencionados, cifra inferior à de 1963.

As receitas e despesas As receitas, ordinárias do conjunto ultramarino elevaram-se a 8 861 121 contos, incluindo os serviços autónomos, de grande relevo em Moçambique e, ultimamente, em Angola.

A influência desses serviços deduz-se dos números que seguem:

Contos

As despesas ordinárias elevaram-se a 8 231 779 contos, compreendendo também os serviços autónomos.

As receitas extraordinárias As receitas e despesas extraordinárias tiveram a seguinte expressão:

Contos

As receitas extraordinárias são constituídas, na sua grande parcela, por empréstimos, e são utilizadas, também na sua quase totalidade, no financiamento dos planos de fomento.