E o ilustre Deputado Doutor Santos Bessa continua a sua análise:

E não só a inspecção. Os serviços do Estado encarregados da vigilância da higiene e da segurança do trabalho estão dispersos, têm organização antiquada e pessoal insuficiente.

[...] Por outro lado, os serviços de diversos Ministérios que intervêm na higiene do trabalho não cooperam como deviam, tanto no trabalho das minas como nas barragens e nas várias indústrias.

Às vezes, e mesmo firmados nos seus direitos conferidos por lei, impedem os outros da função que outros diplomas legais lhes atribuem.

Eis algumas afirmações que o tempo volvido ainda não invalidou e que traduzem uma situação de inoperância que uma sociedade em pleno surto de progresso e expansão não pode indefinidamente aceitar, pois os anos contam irremissivelmente, tanto para os indivíduos como para as nações, no aproveitamento de preciosas e fluidas potencialidades da vida que se esvaem.

O Decreto-Lei n.º 37 244, de 27 de Dezembro de 1948, ao reorganizar os serviços do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, inclui na sua orgânica a Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, que, entre outros órgãos, dispõe da Inspecção do Trabalho. No seu capítulo m, artigo 7.º, é definido todo um programa de higiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes e doenças profissionais, etc.

O Decreto-Lei n.º 37 245, de 27 de Dezembro de 1948, que regulamenta o decreto anterior, atribui, de novo, nos artigos 18.º e ]9.º, à Inspecção do Trabalho rasgada missão de higiene e segurança.

Entretanto, o artigo 22.º determina que se realize uma visita médica anual às empresas com menores e, pelo Decreto n.º 37 747, de 30 de Janeiro de 1950, também a todas as empresas onde existam profissões susceptíveis de provocarem doenças profissionais.

Mas ambas as visitas deverão ser realizadas pelas delegações de saúde (artigo 22.º, § 3.º), o que é obviamente impraticável, por carência de pessoal e saturação de tarefas. Estamos, pois, em face de medidas imateriais e inconsistentes.

A obrigação de assegurar cobertura sanitária autónoma ou interempresarial deveria estender-se obrigatoriamente a todas as actividades organizadas e com risco, no imenso âmbito do surto industrial em curso.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Temos leis que nem se executam, nem podem praticar-se, por carência ou de força jurídica ou de estrutura orgânica que lhes assegure autenticidade.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Encontramo-nos, pois, em face de uma situação que urge vencer e ultrapassar rápida e seguramente.

Não se cumpre a lei e não se acorre às emergentes necessidades de valorização do elemento humano nas actividades produtivas da Nação porque não há técnicos, e não há técnicos porque não surgem solicitações nem garantias profissionais suficientes.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - E entretanto impõe-se sair deste ponto neutro, que amortece o impulso de promoção e progresso.

Cumpra-se a lei e sejam constituídos os quadros empresariais adequados e surgirão então os técnicos de higiene e segurança - médicos, engenheiros, monitores, psicólogos - e técnicos sociais, como Condição da- indispensável promoção humana, técnica e social.

Esta necessidade suscita problemas de educação, que surgem no próprio âmbito universitário, pois é inerente à alta missão cultural da Universidade a abertura aos problemas actuais do Mundo.

A sua abertura à problemática universal da existência exige que a Universidade esteja atenta aos graves problemas sociais do homem moderno. Nas universidades inglesas o número de horas dedicadas ao ensino da saúde pública varia entre 2 a 3 por cento do total de horas de ensino.

Por isso se impõe que, sobretudo as Faculdades de Medicina e Engenharia, para criar uma visão convergente dos problemas do trabalho, possam assegurar uma formação de base através da criação de cursos conjuntos de medicina do trabalho e de técnicos de prevenção e segurança do tipo pós-graduado. As Faculdades de Letras deveriam preparar psicólogos e psicotécnicos de orientação industrial e as escolas de serviço social e de enfermagem cuidar de uma preparação profissional orientada.

A verdadeira formação do espírito de segurança deveria ser iniciada nas actividades pré-escolares e na escola primária e acompanhar a formação escolar até à integração na própria vida profissional.

Porque se teima em manter nos programas um amontoado de dados de interesse discutível, ou sem interesse algum, em prejuízo de informação palpitante sobre as maravilhas e os perigos do mundo moderno?

A Ordem dos Médicos, expressão corporativa da classe e que, como tal, sempre deveria ser ouvida na planificação e execução .de todas as actividades de ordem sanitário-assistencial, poderia contribuir também para a ampliação de quadros de medicina do trabalho e atingir esse fim pela organização de cursos breves de actualização e aperfeiçoamento, a realizar, por exemplo, nos centros de maior densidade industrial, e ainda pela concessão de facilidades e bolsas, para que o maior número possível de médicos pudesse frequentar o curso de Medicina do Trabalho do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge, órgão central e oficial da preparação técnica para os problemas médicos da indústria, enquanto não é criada a prevista Escola Nacional de Saúde Pública.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - A Ordem dos Médicos, com o pleno sentido das suas altas responsabilidades, tem chamado a atenção para o perigo da rarefacção de uma força essencial na vida das nações, por carência de estímulo e garantias oferecidas aos médicos das novas gerações.

No Relatório das Carreiras Médicas, que constitui hoje doutrina oficial da classe, a propósito das funções universitárias, é formulada a observação seguinte:

Considera-se necessário ajustar os programas às exigências da actual política da saúde, nos moldes insistentemente recomendados pela Organização Mundial da Saúde. O curso não deverá continuar exclusivamente centrado na doença e nas numerosas minúcias da fenomenologia mórbida individual; deverá compreender também a metodologia preventiva e os aspectos sociais da medicina.

Quanto a nós, mais que uma síntese feliz, esta afirmação constitui uma inadiável obrigação universitária,