sentiam que a personalidade da sua terra, carinhosamente criada em séculos de história, fosse impunemente destruída. Honra lhes seja feita!

A mocidade goesa teve, durante vários anos, o privilégio de ter como seu orientador e guia espiritual, tanto no Liceu de Afonso de Albuquerque como no Lar dos Estudantes, Mons. Sebastião Francisco Xavier dos Remédios Monteiro. Na modésfa que o caracteriza, sempre quis ser tratado simplesmente por "Padre Chico".

Mons. Monteiro, um homem bom e de firmes princípios, devotou a sua vida por tudo quanto visasse a valorização da inteligência e do carácter da mocidade goesa, como um verdadeiro apóstolo ao seu serviço e da Igreja Católica.

A uma e outra está ele intimamente ligado; por isso se torna precioso um elemento da sua envergadura e com justa razão ele goza de geral estima e respeito.

Mas, meus senhores, por muito estranho que pareça, como parte de um programa bem elaborado de intimidação, destruição e despersonalização da comunidade goesa, ou, melhor, indo-portuguesa, as autoridades da União Indiana emitiram uma "notificação", ao abrigo do Foreigners Act de 1946 - sem formularem qualquer outra acusação - para Mons. Monteiro sair de Goa, por ter declarado, em Abril de 1962, que desejava manter a nacionalidade portuguesa.

Recebida a "notificação", o Rev.º Mons. Monteiro declarou à autoridade competente que não era estrangeiro na sua própria terra e negou-se a sair, atitude essa que lhe acarretou a prisão, o julgamento e a condenação!

Mas essas mesmas autoridades negam às centenas de goeses detentores de passaporte português - documento que Mons. Monteiro não possui - o visto de saída da índia. Qual será a explicação dessa dualidade de critérios?

Mons. Monteiro nunca se dedicou a qualquer actividade política, mas sim à apostólica e à humanitária, como secretário da Cruz Vermelha Portuguesa em Goa. É sabido que não pode haver contra ele qualquer razão de queixa. Foi-lhe dito pelos detentores do Poder que devia proibir os rapazes de falar em português e que retirasse da capela a imagem do Beato Nuno Alvares Pereira. Mons. Francisco Monteiro repeliu com energia estas tentativas de intromissão na vida do Lar. A explicação está, sem dúvida, na intenção de desmoralizar a mocidade goesa através deste sacerdote, que goza de grande prestígio, agora aumentado pelo sofrimento que lhe é imposto.

Tudo isto diminui, decerto, a autoridade dos que o querem fazer vergar, e por isso foi negado provimento ao recurso ao Tribunal de Sessões de Goa, interposto por Mons. Monteiro da decisão do Tribunal de Bardez, que o condenara.

Há uma pergunta a formular que aqui se me impõe, que muito me preocupa como membro da Igreja Católica e da comunidade indo-portuguesa, a única em todo o subcontinente indiano onde os católicos, hindus e maometanos viviam numa perfeita harmonia com a maior compreensão humana; facto que tem um valor inestimável na sociedade em que vivemos e pela nossa, própria liberdade. Afinal este convívio pacífico e colaborante entre os afilhados a diversos credos que se verifica em Goa há mais de quatro séculos é hoje aconselhado com insistência pelo II Concílio do Vaticano como forma de harmonia entre os povos.

O que terá feito a autoridade eclesiástica em defesa deste seu tão fiel servidor?

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Até cá apenas sabemos que foi por ela exonerado do cargo de director do Lar dos Estudantes, que fundara e dirigia com unânime aplauso dos alunos e suas famílias.

E nós, meus senhores, o que é que temos feito, praticamente, para defender esse português, que na sua simplicidade faz actuais os valores que são a glória da Nação Portuguesa: o cristianismo realizado numa vida de honra e lealdade? E ninguém duvida de que estas duas virtudes precisam de informar a vidade todos nós. para que as transmitamos aos que se preparam para a vida de amanhã.

Sabemos que pela lei internacionalmente aceite, e que a União Indiana se comprometera a respeitar quando assinou e ratificou as Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, as pessoas protegidas e designadas no artigo 4.º da 4.a Convenção estão ao abrigo das disposições da mesma Convenção. E, como muito bem esclarece: o artigo 6.º, mesmo depois de passado um ano de terminadas as operações militares e enquanto a potência ocupante exercer as funções de governo do território em questão.

Pelo artigo 8.º:

Não podem sequer renunciar parcial ou totalmente aos direitos que lhes são assegurados.

Pelo artigo 27.º:

"... as pessoas protegidas têm direito, em todas as circunstâncias", ao respeito da sua pessoa, da s-ua honra, dos seus direitos de família, das suas convicções e práticas religiosas, dos seus hábitos e costumes. Serão tratadas, sempre, com humanidade e protegidas especialmente contra todos os actos de violência e de intimidação.

O artigo 47.º diz:

As pessoas protegidas que se encontrem em território ocupado não serão privadas em caso algum, nem de qualquer modo, do benefício da presente Convenção, quer em virtude de qualquer mudança introduzida como consequência da ocupação nas instituições ou no Governo do referido território, quer por um acordo concluído entre as autoridades do território ocupado e a potência ocupante, ou ainda por motivo de anexação por esta última de toda ou parte do território ocupado.

O artigo 49.º estipula que:

As transferências forçadas, em massa ou individuais, bem como a deportação de pessoas protegidas do território ocupado para o da potência ocupante ou de qualquer outro país, ocupado ou não, são proibidas, qualquer que seja o motivo.

Vê-se através desta e outras disposições da 4.º Convenção e pelo artigo 11.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos que é inteiramente assegurada a protecção dos direitos essenciais à vida do homem, independentemente da sua nacionalidade, raça, cor ou religião. Ora, para com os indo-portugueses tais direitos foram postergados.

Os indo-portugueses são eminentemente tradicionalistas, agarrados às suas coisas e aos seus velhos. A família é, na Índia Portuguesa, a maior tradição, aquela que salva, que desenvolve e que contribui para o engrandecimento de um homem, como aquela que evita a queda,