Evidentemente que não há nenhum motivo para distinguir entre uns e outros, já que todos lutaram e estão lutando bravamente pela sagrada defesa da honra e dos interesses nacionais.

Vozes: - Muito bem!

Para estes, o problema da sua não promoção aos postos que lhes competiriam se continuassem a figurar na escala não assume desde já o aspecto cruciante de que se reveste para os inválidos da I Grande Guerra, há 30 anos despojados de um direito que lhes estava assegurado.

Daí que me pareça absolutamente admissível que o Governo - se reconhecer que não pode imediatamente, como seria justo, promover todos os inválidos da guerra de 1914-1918 e das. actuais campanhas de África aos postos que lhes competiriam se continuassem a figurar nas escalas das respectivas armas e serviços - ao menos decrete essa medida de reparação material e moral para aqueles, que infelizmente já poucos são, onde tal situação injusta se repercute por forma mais dolorosa e insustentável.

E quando esse ponto crítico chegar, se houver de chegar, para os inválidos da moderna guerra de África, então que o Governo nessa altura tome as medidas indispensáveis para que esses heróicos militares não cheguem a conhecer as privações que hoje se deparam aos seus camaradas, que há 50 anos se incapacitaram, como eles, na defesa do mesmo ideal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Dizia o artigo 20.º do Código de Inválidos textualmente que estes tinham o direito de usar um distintivo bem visível, de fonma a chamar a atenção dos seus concidadãos para o carinho e auxílio que lhes devem merecer estes bons e leais servidores da sua Pátria.

Decerto ninguém quererá que esse distintivo bem visível, destinado a chamar a nossa atenção, continue a ser a forma modestíssima - para não empregar expressão mais impressiva - como esses bons e leais servidores têm de viver e apresentar-se em público!

Porque em absoluto confio no alto espírito de equidade e no coração dos Srs. Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, concluo este meu apelo na certeza de que tudo o que for possível se fará para resolver com justiçae urgência iwn problema que, se é restrito quanto às pessoas nele directamente interessadas, é nacional pelos princípios e pelos sentimentos que nele estão em jogo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mário Galo: - Sr. Presidente, prezados Colegas: Vou referir-me, nesta minha intervenção, ao Decreto-Lei n.º 46 666, de 24 de Novembro do ano passado, diploma que instituiu, como se sabe, o novo dispositivo do condicionamento industrial entre nós, nos âmbitos nacional e territorial - um dispositivo que, naturalmente, causou estranheza a muita gente, até pelo simples motivo de não haver sido objecto, como aconteceu, por exemplo, ao condicionamento revogado, de um debate nesta Assembleia Nacional, ainda na forma, claro, de projecto acompanhado do respectivo parecer da Câmara Corporativa, que tão bons pareceres tem emitido.

Diz-se no preâmbulo desse Decreto-Lei n.º 46 666 haver o propósito de uma redução progressiva do condicionamento industrial, até ficar limitado "àqueles casos em que ele tenha significado e utilidade nacionais". E acontece que essa redução progressiva anunciada entra já no espírito de empresários ou candidatos a tal condição, não como fenómeno paulatino, mas sim como fenómeno rompante, o que, só por si, leva imponente perturbação a tais espíritos, até porque está a ir-se mais longe ainda que em meros pensamentos tocados pelo alarme de trabalhos que se diz estarem já cometidos a entidades várias, no sentido, mesmo, da eliminação pura e simples do condicionamento, visto que o quereriam substituir por regulamentos afectos a sectores de indústrias ou por quaisquer outra(r) fórmulas, em que tal condicionamento se limitaria às meras questões de higiene, segurança e condições de trabalho, toda a economia de suporte (dimensionamento proposto, oposições, respostas e informações d e interessados em qualquer nível) ficando fora da consideração sistemática do Estado, como acontecia durante o condicionamento que se revoga.

Com efeito, esse pensamento de alarme vai encontrar a sua primeira razuo de ser num passo do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 46 666, que nos diz que ao Governo "o que fundamentalmente interesssa do ponto de vista das obrigações do Estado é que nos estabelecimentos industriais se respeitem as normas estabelecidas em matéria de segurança, higiene e de condições de trabalho e que os estabelecimentos fabris lancem no mercado produtos que obedeçam a normas de qualidade mínima". E confirma-se tal alarme noufcro passo do preâmbulo - que nos diz que, respeitados esses requisitos, "a responsabilidade de definir as condições de dimensão, de viabilidade económica e de capacidade técnica terá de pertencer, num país em economia de mercado como o nosso, aos empresários privados que se propõem realizar os empreendimentos".

Ora, por outro lado, vê-se ainda nesse preâmbulo o seguinte passo:

A concorrência leal que surja por parte de qualquer nova unidade fabril dificilmente será condenável, pois que se traduzirá, normalmente, em factor de progresso económico e de redução de preços, desde que nos fabricos se obedeça, como acima se referiu, a normas mínimas de qualidade ...

Os juízos de valor sobre a capacidade técnica da empresa só serão indispensáveis nos casos em que o Estado seja chamado a auxiliar a criação dos novos empreendimentos ...

Então, sim, o auxílio do Estado, que pode traduzir-se em encargo da Nação, terá necessariamente de rodear-se das cautelas possíveis quanto ao êxito do empreendimento.

Em aparte direi: isso de exercer apenas vigilância nas condições de segurança, higiene e de trabalho - ao sair-se de um condicionalismo muito mais apertado (em que, aliás, tal vigilância também se processava) -, isso, em boa verdade, é bastante pouco como função do Estado, já