Não há nenhuma razão para que se mantenha o imposto profissional, cujo rendimento, segundo se afirma, não está em relação com a despesa do seu lançamento e cobrança, além de a injustiça da sua incidência recair sobre modestos vencimentos1 de pequenos empregados. E um imposto que acarreta ao contribuinte grandes perturbações com formalidades e que no que respeita à Fazenda ocasiona tamanha soma de despesas e trabalhos que se põe em dúvida se da sua cobrança resulta, de facto, saldo líquido compensador.

Vítor Gomes, vogal do Conselho Legislativo de Moçambique, disse, numa intervenção que fez acerca do imposto profissional, que estava certo "de que, se atribuíssemos um valor ao trabalho que os particulares e os funcioná-rios de Fazenda têm com este imposto, acharíamos uma cifra muito superior à que é cobrada".

Estou à vontade para defender a tese da revisão do imposto profissional, pois tenho a meu favor a opinião do prdprio director dos Serviços de Fazenda, Carlos Cordeiro, que, no relatório que precede o orçamento da província para o ano de 1963, diz precisamente o seguinte acerca daquele imposto:

Só por eufemismo fiscal se pode aceitar como rendimento a paga pelo aluguer da força de trabalho..

Justamente por isso se entende necessitar este imposto de muito especial revisão, certo que, se o seu complexo processo de exigibilidade acarreta grande soma de preocupações aos que tenham de satisfazê-lo, menos certo não é que faz pesar sobre os responsáveis pelo seu lançamento e cobrança cuidados e trabalhos que não estão de acordo com a sua produtividade.

Julga-se, por isso, que deverá abrir-se para este imposto, no futuro, a perspectiva da sua integração no imposto de rendimento, ou, talvez melhor, a da abolição deste com a correspondente sobrevalorização daquele.

Dá-se o mesmo caso com o imposto de defesa no que diz respeito às preocupações que ocasiona e às despesas que acarretam o seu lançamento e cobrança. E um imposto que não existe em qualquer outra parcela do território nacional.

Haveria, portanto, que fundir estes dois impostos - o de defesa e o profissional - no imposto de rendimento, que é afinal aquele que, se for fixado em bases justas e equitativas (pagar pouco ou nada quem pouco ganhe; pagar mais quem tiver maiores rendimentos), poderá ser um imposto ao qual o Estado vá buscar uma boa parte das receitas de que precisa para o equilíbrio do seu orçamento.

Não é necessário tomar grandes medidas, fazer grandes reformas tributárias, até porque - tem sido sempre assim - tudo quanto venha de novo, em vez de simplificar, virá complicar mais a vida do contribuinte e exigir o aumento dos quadros do funcionalismo público, o que representa despesa para o Estado.

Penso que até poderíamos ir um pouco mais longe: integrar no imposto de rendimento o selo de defesa nacional. É difícil, é trabalhosa, é dispendiosa, a forma de pagamento deste imposto. E o pior é a fuga ao seu pagamento que o actual sistema proporciona.

Em suma, preconizo que se faça uma revisão dos impostos que citei, de modo a que o Estado, não vendo diminuídas as receitas deles provenientes, facilite enormemente ao contribuinte a modalidade do seu pagamento, que deverá ser fixada em bases de maior justiça fiscal.

Sr. Presidente: Vou terminar estas considerações.

Vê-se que o imposto de rendimento diminui de ano para ano, como sintoma - bem triste sintoma - de que a actividade privada, através das suas empresas, regista cada vez lucros menores, não obstante a província estar a desenvolver-se.

E um mau sintoma, que dará como resultado a perda da iniciativa, o desencorajamento dos investimentos e a estagnação do crescimento económico. E que "o lucro - escreve Eaymond Barre no seu Manual de Economia Política - preenche indispensável função no crescimento da economia".

Os serviços públicos, quando propõem a publicação de mais regulamentos ou a determinação de mais medidas restritivas e impeditivas que asfixiam as empresas, não se apercebem talvez de que, com o seu zelo burocrático, estão a provocar o esmagamento económico da província, a derrocada das suas empresas, o desânimo, o desgosto, o desinteresse dos empresários.

Pode falar quem, está do lado de fora doa serviços públicos, quem trabalha nas actividades económicas, quem se esforça nas empresas para que a província tenha comércio, indústria, agricultura e pecuária, quem proporciona trabalho a muitos braços e pão a muitas famílias, quem paga ao Estado os impostos que hão-de equilibrar o orçamento.

Tem havido uma certa irreflexão e uma certa imprevidência, e os resultados começam a ver-se.

Posso dizer que há muito desânimo entre aqueles que em Moçambique labutam na actividade privada, pois nunca sabem, quando podem surgir novos impostos ou novas dificuldades a embargai- o passo dos seus empreendimentos.

Esteve na forja recentemente um novo regulamento da contribuição industrial para Moçambique, que viria dar uma machadada mortal nas actividades económicas.

São fáceis de prever os resultados que adviriam se tal regulamento chegasse a ser promulgado: a interrupção de actividades, dando lugar ao desemprego; o desaparecimento de novas iniciativas; a retracção dos investimentos; a fuga dos capitais que porventura estivessem destinados a Moçambique.

Com efeito, seriam muito graves as repercussões de um novo imposto que, com a sua sobreposição a dois outros impostos já existentes - o de rendimento e o de defesa -, viria elevar a carga fiscal, no seu escalão mais alto, para 50 por cento do rendimento real, enquanto na metrópole essa percentagem não vai além de 23 por cento., nos casos de mais pesada tributação.

É preciso, ao legislar-se em matéria de impostos, não esquecer as implicações que os mesmos possam ter na conjuntura económica.

Numa província como Moçambique, onde a questão do povoamento representa um dos seus problemas mais agudos, não vejo que se possam desenvolver actividades económicas para a fixação de novas populações com um regime tributário que desencoraja o investimento.

O Sr. Gonçalo Mesquitela: - Muito bem!

O Orador: - Não me compete apresentar um plano de revisão do sistema tributário da província, mas o Governo é que não pode coiitinuar a preterir o estudo do assunto em toda a sua profundidade; deve promulgar disposições que solucionem de uma vez para sempre, de modo a que