Fundamentos justificativos: Esquematicamente se deduzem os seguintes:

1.º As disponibilidades de energia motriz económicamente acessível obtida pelos vultosos aproveitamentos hidroeléctricos em progresso provocam no País o surto de industrialização a que assistimos processar-se, ou seja entre nós o primeiro autêntico escalão da revolução dita industrial.

2.º O efeito de tal choque traduz-se no precipitado agravamento da crise e desamparo da agricultura tradicional pela relutância e dificuldade desta em adaptar-se a métodos de industrialização rápida, à reconversão de culturas, etc.

3.º Vem tal curso de coisas conduzindo naturalmente ao abandono, por parte dos agrários, do trabalho da terra, trocando-o por actividades secundárias e terciárias mais bem pagas. Tendem, assim, a acorrer aos centros urbanos, que congestionam, quando não cedem, seduzidos pelo desnível dos salários, à tentação emigratória para países de industrialização ecuménica.

4.º Consequência: deserção dos campos e crescimento espectacular das urbes, sobretudo das que sejam nós de comunicação portuária, pólos fadados para centros de comércio e indústria.

5.º Meios tendentes a prevenir e moderar, dentro de limites de equilíbrio razoável, as desastrosas consequências deste fenómeno da deserção do espaço regional.

6.º Fenómeno nacional - metrópole e ultramar -, é claro que, para além de todas as possibilidades de iniciativa local ou particular, cumprirá ao Governo encará-lo, estudá-lo e, em correspondência, promover uma política correctora de acção directa ou indirecta.

7.º Com efeito, contrapartida da solidez do poder político central, sob o ponto de vista da vida regional, a metrópole não se estrutura hoje praticamente, à parte a sua geografia compartimentada e vagos tipicismos de população. Antes do liberalismo, existiam municípios com vida local - muito mais numerosos que hoje- e freguesias; e regionalmente, extra-Estado, talvez dioceses, e, aliás, um pouco delegadas do Poder Central, grandes comarcas judiciais e provinciais militares, com diversas atribuições administrativas, para além das que hoje lhes são específicas.

8.º Fora municípios, resíduo de tudo isto, que, aliás, era pouco, quanto ao regional nada há.

9.º Quanto a municípios, merece hoje terem-se em conta as actividades da organização corporativa, sobretudo agrícola, que, segundo a sua inclinação natural, tenderam a estruturar-se sob certa forma regional. Mas esta inclinação de espontaneidade é apenas balbuciante.

10.º No seu papel de estimulador e ordenador das actividades, tanto públicas como privadas, do espaço português, o Governo terá de promover a progressiva realização do planeamento regional.

11.º Fragmentàriamente, nesse sentido se têm vindo a esboçar medidas legislativas, ou programáticas, como, para citar algumas, se lembram as Leis de Meios para 1961 e, sobretudo, para- 1965, onde expressamente se prevê o planeamento regional. Além dos trabalhos atinentes aos planos de urbanização previstos no Código Administrativo, desdobra-se, sobretudo - programa piloto -, o plano director da região de Lisboa, definido pela Lei n.º 2099, de 14 de Agosto de 1959. Também é de lembrar a prevista localização dispersa de indústrias para pólos económicos de regionalismo.

12.º Nesta Assembleia Nacional tal anseio de integração regional tem-se manifestado frequentes vezes através de intervenções avulsas ou de avisos prévios, como os relativos à bacia do Mondego e da reforma administrativa. Outrossim, em sábios pareceres da Câmara Corporativa o problema tem sido tratado.

13.º No plano governativo, geralmente este problema tem sido encarado principalmente sob dominantes económicas ou de obras públicas, quando, não obstante a importância de arranque desta feição, carece de progressivamente ir revestindo fórmulas de integração abrangendo quase todos os sectores ministeriais, o que implica a necessidade de uma forte coordenação continuada.

14.º Além da presença dos Ministérios do Interior, das Finanças, da Economia, das Comunicações, da Justiça, da Educação, das Corporações, da Saúde e do Exército, amo se poderá prescindir, para o efeito, da do Ministério do Ultramar, tudo mentalizado, vertebrado e coordenado pela Presidência do Conselho.

15.º Embora o processo de industrialização no ultramar genericamente se venha processando no tempo de forma diversa da atrás apontada para a metrópole, o problema do planeamento convém depender de estudo e execução orientados superiormente pelo mesmo organismo, dada a interdependência económica que nacionalmente nos rege, embora sem prejuízo das peculiaridades de cada província ultramarina - e dentro delas de cada zona -, como o próprio conceito de região o postula.

Nestes termos, sugere-se que:

1.a Necessidade de um diploma legislativo para estudo e progressiva execução de um planeamento regional, delineado em termos amplificados pelo já estabelecido para o plano director da região de Lisboa.

2.º Que no organismo de estudo e execução desse plano estejam presentes todos os sectores de administração pública necessários, presididos naturalmente por um Ministro de Estado na sua articulação directa com a Presidência do Conselho.

3.a Que o tal plano se processe, como é óbvio, em conexão com o III Plano de Fomento, em preparação.

4.a Que regionalmente se promova, desde já, para a região de influência da cidade do Porto, e para além do plano estritamente municipal já estudado, o estudado e promulgação de um plano director do desenvolvimento urbanístico da região da cidade do Porto.

O Sr. Nunes de Oliveira: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa, aliás interpretando o pensar de um grupo de Deputados, e ao abrigo do artigo 50.º do Regimento, a seguinte nota de aviso prévio sobre alguns aspectos culturais, económicos e sociais da região de Entre Douro e Minho.

Com o objectivo de contribuírem, na medida das suas possibilidades, para uma política de estímulo e de valorização da admirável região de Entre Douro e Minho, entenderam alguns dos Deputados que a representam que fossem traduzidos em oportuno debate os seus mais justificados anseios e as suas mais prementes necessidades, numa afirmação objectiva das potencialidades de uma das parcelas mais fascinantes de Portugal.