uma vez que disso terem elas sido referidas no respectivo relatório - e é verdade.
Com efeito, na proposta de lei para a elaboração e execução do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 diz-se que competirá ao Governo, em especial, entre o mais:
A reorganização do sistema nacional de estatística indispensável ao planeamento à escala do espaço português.
A carência de informações estatísticas sobre a estrutura do consumo privado impede que se tirem conclusões seguras sobre a sua evolução de 1959 a 1962.
Com referência aos assuntos do produto interno bruto, lemos:
Houve que limitar a análise global ao território do continente, uma vez que os elementos estatísticos fundamentais apenas a este se reportam. Para manter a coerência e homogeneidade é sempre o continente o objecto das projecções, excepto quanto às relações económicas com o exterior, dado que as estatísticas de comércio externo e da balança de pagamentos em geral se referem, indiscriminadamente, ao continente e ilhas.
Por este motivo, e porque se procedeu também a alguns reajustamentos estatísticos, para preencher lacunas ou inconsistências de informação, a comparação directa com as últimos números publicados na contabilidade nacional nem sempre é possível sem se proceder às indispensáveis conversões;
Ao referir-se às projecções de bens e serviços com o exterior, escreveu o relator:
Por limitações estatísticas, o movimento de serviços, tanta a débito como a crédito, abrange apenas as relações da metrópole com o estrangeiro, o mesmo sucedendo com as transferências. Nas relações da metrópole com o ultramar apenas se Consideram, portanto, as transacções de mercadorias.
Quando no relatório se falou da determinação da capacidade financeira (financiamento do Plano), ao fazer-se referência à poupança do Estado, houve que dizer-se:
Não obstante as dificuldades com que depara o Instituto Nacional de Estatística, julgou-se conveniente basear a estimativa da poupança para o período a que respeita o Plana Intercalar no sistema de contas nacionais elaborado por aquele organismo.
também nos subsequentes, à medida que surjam as contas para a respectiva liquidação, e pondo-se de parte também encargos com inquéritos eventuais e de publicidade, inclusivamente por publicações que se pagam por si próprias - como conta das receitas do Estado.
Se focarmos então as despesas normais - com pessoal, com material e com serviços e diversos encargos, incluindo a fiscalização -, chegaremos às dotações no Orçamento Geral do Estado: para a média anual de 1960-1963, uma dotação de 11 383 contos, correspondendo-lhe, como média dos pagamentos realmente efectuados, apenas 9265 contos (isto é: da dotação orçamentada, mesmo assim, só se gastou o equivalente a pouco mais de 81 por cento!), sendo que a dotação orçamental para 1960 fora de 11269 contos e para 1963 de 11 322 contos, igual à referente a 1964 e subindo mais uns meros 31 contos em 1965 e mais uns simples 255 contos para este ano de 1966!
Aliás (e para não me alongar noutros números), direi só que os pagame