Proposta de lei n.º 1/IX

A Câmara Corporativa, consultada nos termos do artigo 103.º da Constituição acerca da proposta de elaborada pelo Governo, sobre a autorização das e despesas para 1966, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral os Dignos Procuradores agregados António Martins, Fausto José Amaral de Figueiredo, João de Araújo e Mário Luís Correia Queiroz, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade À política de intensificar o desenvolvimento económico do País apresenta-se, perante o esforço á defesa que nos é exigido, não só como suporte indispensável desse esforço, mas também como condição essencial da melhoria do bem-estar económico e social.

Compreende-se assim o propósito que a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 19 p traduz de intensificar os investimentos públicos e de procurar a sua maior rentabilidade, através da definição de um esquema ordenado de prioridades.

É de justiça salientar a visão da problemática do desenvolvimento que revela a concretização do referido esquema de prioridades. Com efeito, a par dos objectivos imediatos, explicitados pelo princípio da concentração dos investimentos nos sectores de mais alta reprodutividade e com maior influência na aceleração do crescimento do produto nacional, a proposta confere prioridade aos investimentos intelectuais, nos domínios da investigação, do ensino e da formação pr ofissional, que são condição básica de mais altos ritmos de desenvolvimento no futuro. A íntima relacionação do processo de desenvolvimento económico com as condições socioculturais, expressa tanto na modificação da mentalidade como nos aperfeiçoamentos das técnicas a utilizar ou na melhoria das condições de oferta do factor trabalho, que aquele processo impõe, dá a maior relevância à prioridade atribuída na proposta aos investimentos intelectuais. Com razão se afirma que uma das piores formas da miséria é a ignorância. À evolução cultural é, efectivamente, uma condição básica do desenvolvimento económico e social e da formação política. As vantagens que resultam da maior qualificação da mão-de-obra e da utilização de técnicas mais avançadas são decisivas na aceleração do crescimento económico, do mesmo passo que a difusão do ensino e a elevação cultural dão contribuição fundamental para a superação dos particularismos numa sociedade e para uma participação consciente na vida social.

A atenção conferida à criação das condições essenciais para a aceleração do desenvolvimento futuro manifesta-