Propõe a seguinte redacção para a parte final do artigo 3.º: «... de modo a assegurar a integridade territorial do Pais e a intensificar desenvolvimento económico de todas as suas parcelas, podendo reforçar rendimentos disponíveis e criar novos recursos para ocorrer a extraordinários de defesa»;

8) Propõe que no corpo do artigo 4.º se substitua a expressão «restringir os arrendamentos de prédios e as despesas consideradas adiáveis» por «restringir os arrendamentos de prédios urbanos e as despesas não essenciais dos serviços; e que no § único deste artigo se substitua a expressão «corpos administrativos» por «autarquias locais»;

O Governo é autorizado a rever as taxas do imposto de pelo Decreto n.º 21 916, de 28 de Novembro alterações posteriores, bem como as correspondentes disposições do respectivo regulamento, que terão aplicação até em vigor do diploma que ré imposto; Propõe, em relação ao artigo 8.º, que se mantenham em vigor os actuais factores de capitalização, 20 e 24, para efeitos de determinação do valor matricial dos prédios rústicos, a que se refere o artigo 30.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958;

11) Propõe a seguinte redacção para o artigo 18.º

Os investimentos públicos obedecerão aos critérios de prioridade estabelecidos no Plano Intercalar de Fomento; Propõe que no artigo 20.º se substitua a expressão: «Os estudos nucleares, incluindo a preparação de técnicos ...» por «Os estudos e a preparação de técnicos nucleares ...»; Propõe a supressão da palavra «efectiva» no artigo 21.º; Propõe que o artigo 22.º da proposta seja inserido a seguir ao artigo 17.º, e que a sua redacção seja a seguinte:

A assistência financeira às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades, continuará na mais ampla medida compatível com as possibilidades, devendo a sua aplicação obedecer aos critérios de prioridade definidos no Plano Intercalar do Fomento; Propõe que na alínea c) do artigo 28.º se inclua a seguir à expressão «construção e utensilagem de estabelecimentos de ensino» as palavras «incluindo os hospitais escolares», e que seja introduzida neste mesmo artigo uma nova alínea, que passaria a ser a), com a seguinte redacção: são fomento do bem-estar rural»; consequentemente a actual alínea f) passaria a g); Propõe que no artigo 24.º se substitua a expressão «a seguinte ordem de precedências» por «as seguintes precedências».

Afonso de Mello Pinto Veloso.

Afonso Rodrigues Queira.

Armando Manuel de Almeida Marques Quedes.

João Manoel Nogueira Jordão Cortez Pinto.

Joaquim Trigo de Negreiros.

José Hermano Saraiva.

José Pires Cardoso.

António Manuel Pinto Barbosa.

Fernando Emygdio da Silva.

Fernando Augusto de Santos e Castro.

José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Luís Quartin Graça.

António Martins Morais.

Fausto José Amaral de Figueiredo.

João Baptista de Araújo.

Mário Luís Correia Queime.

Manuel Jacinto Nunes, relator.