De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e as despesas dos diferentes serviços autónomos da província foram fixadas nos seguintes quantitativos:

Portos, caminhos de ferro e transportes ............ 318 700 000$00

Correios, telégrafos e telefones ................... 117 431 000$00

Imprensa Nacional .................................. 13 000 000$00

Vapor 28 de Maio ................................... 5 420 000$00

Laboratório de Engenharia Civil .................... 25 000 000$00

Inspecção de Crédito e Seguros ..................... 24 486 000$00

Junta Provincial de Povoamento ..................... 140 000 000$00

Junta Autónoma de Estradas ......................... 357 800 000$00

Junta Provincial de Electrificação ................. 8 995 000$00

Total .................................. 1 010 832 000$00 Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1964, passamos à verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano. De harmonia com o que dispõe o artigo 1.º do Decreto n.º 89 738, de 23 de Julho de 1954, conjugado com o artigo 187.º do Regulamento de Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, encerrou-se o período do exercício em 31 de Março do ano corrente. Foi de 367 657 058$07 o saldo positivo resultante da execução orçamental, apurado nos termos do artigo 73.º do Decreto n.º 17881, de l de Agosto de 1956, pela forma seguinte: A débito da Conta: Receita cobrada:

Ordinária ..................... 3 780 567 334$84

Extraordinária: II Plano de Fomento:

Com recurso nos lucros

de amoedacão ................ 12 247 000$00

Com recurso nos saldos das

contas de exercícios findos .148 825 544$14

Com recurso no imposto das

Com recurso nas receitas do

Fundo de Fomento de Angola .. 28 886 000$00

Com recurso no saldo da conta de

gerência do Fundo Cambial ... 15 874 000$00 645 677 043$70

Com recurso nos saldos das contas de

exercícios findos ...........105 753 123$91

de empréstimos .............. 12 000 000$00

Com recurso nas receitas do

Fundo de Fomento de Angola .. 98 893 348$80 216 646 472$71 862 323 716$41 4 642 891 051$25 E a crédito:

Extraordinária:

a) II Plano de Fomento:

Com contrapartida nos saldos das

contas de exercícios findos 148 825 544$44

Com contrapartida no produto

Com contrapartida no imposto

das sobrevalorizações ....... 58 825 622$45

Com contrapartida nos lucros

de amoedação ................ 12 247 000$00

Com contrapartida nas receitas

do Fundo de Fomento de Angola 28 886 000$00

Com contrapartida no saldo da

conta da gerência do Fundo

Cambial ..................... 15 874 000$00 645 677 243$70

Com contrapartida nos saldos das

contas de exercícios findos 105 753 123$91

Com contrapartida nas receitas

do Fundo de Fomento de Angola 98 893 348$80

Com contrapartida no produto

de empréstimos ............. 12 000 000$00

Com contrapartida no excedente

das receitas ordinárias .... 13 112 018$30 229 758 491$01 375 435 734$71 4 275 233 993$13 Confrontando, as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza, acha-se um resultado igual:

Receita ordinária .................... 3 780 567 334$84

Receita extraordinária cobrada ....... 862 323 716$41

Despesa extraordinária paga .......... 875 435 734$71 + 13 112 013$30 Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e a paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.