1.ª Com autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, dada em sessão de 3 de Novembro de 1964, foi publicada, em 14 de Dezembro, a Portaria n.º 20 962, que determinou as seguintes medidas:
a) Substituição de igual quantia do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42 817, pelos recursos que se indicam, a sair das seguintes fontes de financiamento:
Saldos das contas de exercícios findos .................. 88 651 500$00
Imposto das sobrevalorizações ........................... 25 305 100$00
Lucros de amoedação ..................................... 4 109 900$00
Saldo da conta de gerência do Fundo Cambial (artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 44 702, de 17 de Novembro de 1962)....... 42 933 500$00
Total ................. 161 000 000$00
Desta forma, as coberturas indicadas na p. 1 foram substituídas pelas que se seguem:
Saldos das contas de exercícios findos .................. 101 401 500$00
Imposto das sobrevalorizações ........................... 31 055 100$00
Lucros de amoedação ..................................... 4 109 900$00
Saldo da conta de gerência do Fundo Cambial (artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 44 702, de 17 de Novembro de 1962) .................. 42 933 500$00
Comparticipação dos portos, caminhos de ferro e transportes ..................................... 45 000 000$00
Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42 817 .................................. 296 000 000$00
Total ............... 520 500 000$00
2) Estudos geológicos (carta geológica) ................. 1 000 000$00
4) Estudos da população, designadamente nos
aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade ..... 500 000$00
c) l.ª fase do aproveitamento hidroagrícola do Revuè .... 9 000 000$00
d) Continuação dos estudos hidroagrícolas e
de povoamento do Revuè .................................. 1 500 000$00
4) Povoamento baseado na cultura do tabaco e outras ..... 500 000$00
2) Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres ............................... 1 000 000$00
Total ................ 54 000 000$00
2.º Com autorização concedida, em sessão de 24 de Julho, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 20 722, de 8 de