Resultados totais:

Receita cobrada ...............290 649 499$45

Diferença. ............... +96 585 115$23

Diferença. ....................+ 56 990 100$10 Comparando os resultados obtidos, encontra-se o saldo do exercício já apurado pela forma atrás indicada:

Diferença entre a receita prevista e a cobrada 96 585 115$23

Diferença entro a despesa orçamentada e a paga 56 995 100$10

Saldo do exercício..................39 590 015$13 Nota-se no mapa das receitas uma diferença para mais de 72 896 371$51 entre a previsão e a cobrança das receitas ordinárias, a qual é constituída pelo excesso de cobrança verificado em todos os capítulos como resultado do desenvolvimento das actividades económicas, da produção, exportação e consumo de variadíssimos produtos, incremento do turismo, das transacções de propriedades, e, principalmente, da integração das receitas dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones e das oficinas navais nas contas gerais da província. Além disso, também teve influência naquele aumento a inclusão da importância de 2 993 518$38 proveniente do saldo das contas de exercícios findos, o que, como já atrás ficou anotado, foi autorizado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 45 731, de 26 de Maio de 1964, visto tratar-se de um recurso de natureza extraordinária. Na receita, extraordinária houve, igualmente, um aumento muito pronunciado entre a previsão orçamental e o que foi utilizado e contabilizado.

Parte da diferença é proveniente da utilização dos das contas de exercícios findos para a execução objectivos do Plano de Fomento; outra parte deriva da aplicação a idênticos objectivos de importâncias do produto de empréstimos e do subsídio reembolsável da metrópole, que inicialmente não fora prevista.

Para decorrer à realização de outras despesas extraordinárias, além do Plano de Fomento, também houve que recorrer, em maior escala, ao saldo das contas de exercícios findos. O mapa da despesa apresenta um aumento global de 33 842 862$79 entre as verbas orçamentadas e pagas. Considerando apenas os seis capítulos da despesa ordinária que acusam excessos entre o que foi orçamentado e pago, verifica-se que o aumento é de 38 702 179$95.

Essa diferença é devida, principalmente, à integração das despesas do serviço autónomo dos correios, telégrafos e telefones, criação da Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica, criação de diversos lugares nos serviços públicos da província, e reforço de verbas cujas dotações se mostraram insuficientes.

A cobertura para tais aumentos saiu do excesso de cobrança sobre as receitas dos referidos serviços autónomos, de outros rendimentos da província e do saldo das contas de exercícios findos, mediante a efectivação de reforços tácitos, abertura de créditos especiais e reforços por transferência de verbas. O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ao abrigo do n.º 2) da base III da Lei n.º 2094, de 25 Novembro de 1958, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42 582, de 14 de Outubro de 1959, aprovou o programa de financiamento inicial constante do quadro I, saindo as correspondentes coberturas destas fontes de financiamento:

Saldos das contas de exercícios findos................16 500 000$00

Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei

n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959................... 8 500 000$00

Total......................25 000 000$00

Quadro I O programa inicial sofreu as alterações que se seguem:

A) Com autorização do Conselho Económico, dada em sessão de 11 de Outubro de 1961, e tomando como contrapartida iguais quantias saídas dos saldos de dotações de objectivos correspondentes inscritos no programa de financiamento aprovado para 1963:

1.º Tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959, foi publicada a Portaria n.º 20 594, de 21 de Maio de 1964,