que mandou reforçar a dotação do seguinte objectivo com a quantia que se indica: Melhoramentos locais: Saneamento urbano ............................ 9 747 304$06

2.ª Em 1 de Junho do mesmo ano, foi publicada a Portaria n.º 20 612, que autorizou estes reforços: Tomando como contrapartida igual quantia da subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pela Lei n.º 40 379, de 15 de Novembro de não

I)Aproveitamento de recursos: Obras e apetrechamentos portuários, ligações

b) marítimas locais e aquisição do embarcações......... 1 379 360$07 Instrução o saúde: Construção o apetrechamento de instalações hospitalares e congéneres ............................. 525 645$95 Tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo mencionado Decreto-Lei n.º 42 479: Aproveitamento de recursos: Agricultura, silvicultura o pecuária: Fomento agrário...................... 217 729$52

b) Fomento florestal.................... 68 296$57 Comparticipação nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes..... 829 416$76

2) Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres... 231 026$41 Melhoramentos locais: Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de tilidade Com autorização, dada em sessão de 23 de Junho daquele ano, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, e utilizando saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento de 1963, foi, em 24 de Agosto, publicada a Portaria n.º 20 770, que autorizou os reforços que se indicam:

a) Tomando como contrapartida igual soma a sair do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo referido Decreto-Lei n.º 40 379: Aproveitamento de recursos: Agricultura, silvicultura e pecuária: Utilizando como contrapartida igual montante a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42 479: Aproveitamento de recurso-): Agricultura, silvicultura e pecuária: Construção e apetrechamento de instalações escolares......................... 1 295 911$45

2) Construção e equipamento de instalações

hospitalares e congéneres .................... 133 646$93 Melhoramentos locais: Com autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, dada em 1 de Setembro, foi publicada a Portaria n.º 20 899, de 17 de Novembro, que determinou as seguintes medidas:

a) Eliminação da cobertura de 8 500 0001, que devia sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo referido Decreto-Lei n.º 42 479;

b) Elevação de 16 500 000$ para 25 000 000$ da cobertura a sair dos saldos das contas de exercícios findos.

3) Após a inserção no programa inicial de financiamento das alterações apresentadas no número anterior, o programa final passou a ser o que consta do quadro II, incluindo as correspondentes fontes de financiamento.