Portaria n.º 3357, de 18 de Julho de 1964. ............. 466 665$36

Diploma Legislativo n.º 660, de 17 de Aposto de 1964.... 1 000 000$00

Portaria n.º 3403, de 12 de Dezembro de 1964 ............10 318 980$30

Diploma Legislativo n.º 674, de 31 de Dezembro de 1964... 2 100 000$00 39 362 802$99

24 230 080$20

205. Juntam-se a seguir vários elementos relacionados com a execução do Plano de Fomento. Programa anual de financiamento O Conselho de Ministros para os Assunto Económicos, ao abrigo do disposto no n.º 2) da base III e Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1058, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42 582 de 14 de Outubro de 1959, aprovou o programa de financiamento inicial, que consta do quadro I, saindo as coberturas correspondentes do subsídio da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959. Este programa sofreu diversas alterações, que se apresentam a seguir:

1.ª Com a autorização do Conselho Económico, concedida em sessão de 11 de Outubro de 1961:

a) Tomando como contrapartida o subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42 479, pela Portaria n.º 20 522, de 21 de Abril de 1964, foi autorizada a abertura de um crédito especial de 1 013 261§80, destinado a suportar os encargos com: Melhoramentos locais: Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de interesse geral.

A quantia indicada correspondia a uma parte do saldo da dotação atribuída em 1963 ao mesmo objectivo.

b) Usando a mesma contrapartida, correspondente a uma parte do saldo da dotação de 1063 do mesmo objectivo, foi autorizado pela Portaria n.º 20 577, de 7 de Maio do mesmo ano, um reforço de 1 973 001$ à dotação atribuída a: Execução do plano rodoviário. Pela Portaria n.º 20613, de 2 de Junho, utilizando saldos das dotações atribuídas em 1963 a objectivos correspondentes, foram autorizados estes reforços:

1.º Tomando como contrapartida igual quantia das disponibilidades do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40379, um de 96 935$80, destinado a "Comunicações e transportes - pequenos portos e aquisição de embarcações".

2.º Utilizando como contrapartida iguais montantes a sair das disponibilidades do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42 479, foram autorizados os reforços seguintes: Aproveitamento de recursos: Agricultura, silvicultura e pecuária: Fomento florestal ....................... 51 815$30

c) Fomento pecuário ........................ 164 526$00 Estudo e financiamento de indústrias..... 12 826$00

2) Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres.................. 1 883 526$20 Melhoramentos locais: Saneamento urbano ...................... 378 562$70

3) Abastecimento de água o energia ........ 188 262$91 Equipamento dos serviços públicos:

2) Apetrechamento mecânico e oficinal...... 198 542$30

3.º Pela Portaria n.º 20651, de 27 de Junho, e tomando como contrapartida iguais importâncias a sair das