A respectiva conta privativa apresenta-se como segue:
Do saldo do exercício de 1963 6 000 000$00
Da conta de saldos de exercícios
findos. ....................... 1 625 000$00
Ordinária ................... 20 300 059$50
Saldo do exercido . . . 6 751 763$25
Também aqui se pode verificar que as receitas ordinárias foram inferiores às despesas da mesma natureza.
Ordinária ....... .............. 27 448 980$31
É desafogada a situação financeira da Inspecção, que melhorou ainda em relação no ano anterior.
Extraordinária.......... 66 405 403$67 285 734 793$01
Ordinária.............. 192 310 694$57
Extraordinária......... 66 323 307$91 258 634 002$48
Saldo.............. 27 100 790$53
A razão da diferença reside no facto de terem sido balizadas as importâncias de 40 227 000$ e 16 406 000$, como reforço, nos primeiro e segundo orçamentos suplementares, quantias estas referentes a parte dos saldos dos exercícios findou e que, por lapso, não foram incluídas na integração. A soma - 56 633 000$ corresponde à diferença verificada.
A conta privativa apresenta-se assim elaborada:
Própria. ..................... 180 174 260$15
Saldos de exercícios findos .. 56 633 000$00
Consignada ................... 184 551 560$00
Comparticipações o subsídios . 9 472 050$00 430 868 611$35
56 459 430$60
É assim apresentada a conta:
Saldo do exercício de 1963 ........................ 1 811 526$00
Taxas de fiscalização das instalações eléctricas . 4 011 460$00
Rendimentos das explorações....................... 5 626 679$40
Outras receitas, tais como: rendas de concessões,
emolumentos de secretaria, reembolsos e reposições,
compensação de aposentação, contribuição para encargos
com a assistência a funcionários tuberculosos o
receita eventual ................................. 1 298 974$00 12 748 639$40
Ordinária de administração ............ 5 527 556$80
Exploração do aproveitamento
hidroeléctrico da Matala .............. 3 402 880$00 8 930 436$80
Embora o saldo de exercícios findos fosse considerado na receita, pode verificar-se que o excesso das receitas sobre as despesas se cifra em 2 006 676$060, sem considerar aquele saldo.
O artigo 10.º deste diploma estabelece que «o Instituto será dotado no orçamento da província e gozará de autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica com capacidade para aquisição de bens, mediante autorização superior».
Pela Portaria n.º 13 440, de 10 de Outubro seguinte, publicada no Boletim Oficial n.º 41, da mesma data, e rectificada no Boletim Oficial n.º 42, de 17 do mesmo mês, foi efectuada a sua integração no orçamento geral da província, com o aditamento à tabela de receita ordinária do artigo 94.º- A e à tabela de despesa ordinária do artigo 1525.º- A.
A conta do exercício totaliza 35 765 550860, importância esta integrada na conta geral da província.
A conta privativa apresenta-se deste modo:
Rendimentos de explorações agrícolas e florestais ...... 1 333 860$40
A transportar...................... 25 517 935$80