Quadro II

Posição do fundo de reserva-Comparação com o ano anterior O saldo da conta «Fundo de reserva» continua sendo de 114 304$85, por não ter havido movimento durante o ano económico de 1964. Em 1960 foram utilizados l 691 305$85, para contrapartida de dois créditos espanais abertos para fazer face a encargos com a assistência social na província.

Posição da dívida pública-Comparação com a situação em 31 de Dezembro de cada um doa anos do triénio de 1962-1964 A divida da província, que em 31 de Dezembro de 1963 importava em 501 008 866$40, elevou-se no decurso do ano de 1964 a 524 011 010$20, conforme se verifica no seguinte quadro comparativo com os dois últimos anos:

Segue-se um quadro no qual se apresenta a l dívida pública e os encargos para 1965:

Finalmente vejamos a natureza dos referidos empréstimos, o seu destino e a sua forma de pagamento:

8 030 683$10 - do empréstimo de 50 000 000$ contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, com base no contrato de 23 de Março de 1948, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 36 780, de 6 de Março de 1948. É amortizável em quinze anuidades, no valor de 4 196 922$80 cada uma. As anuidades de amortização têm sido pagai lá Caixa geral de Depósitos, Crédito e Previdência directamente pelo Ministério das Finanças, como avalista do referido empréstimo.

52 954 327$10 - dívida ao Ministério das Finanças proveniente do pagamento das anuidades do empréstimo anterior, de que aquele Ministério é avalista, nos termos do Decreto n.º 36 780 de 6 de Março de 1948.

l25 576 000$ -do empréstimo de 137 000 000$ contraído no Ministério das Finanças, de acordo com os Decretos-Leis n.ºs 39 194, de 6 de Maio de 1953, e 40 397, de 15 de Novembro de 1955, destinado aos empreendimentos e obras incluídos no I Plano de Fomento com relação a Cabo Verde. Nos termos do Decreto-Lei n.º 42 838, de 9 de Fevereiro de 1960, será este empréstimo amortizado em 48 prestações anuais e iguais, com início no ano de 1960, ficando em suspenso o pagamento dos juros respectivos em virtude da má situação financeira da província, nos termos do Decreto n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959.

337 450 000$ - empréstimo da mesma quantia concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do decreto-Lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959, destinado aos empreendimentos e obras incluídos no II Plano de Fomento com relação a Cabo Verde. Deverá ser autorizado em 24 anuidades iguais, cujo vencimento se inicia, para cada um, em 31 de Dezembro do sétimo ano posterior ao da concessão (escritura celebrada em 5 de Dezembro de 1959 no Ministério das Finanças).

Circulação fiduciária-Comércio bancário- Cunhagem e emissão de moeda metálica