Quadro II
Posição do fundo de reserva-Comparação com o ano anterior
Posição da dívida pública-Comparação com a situação em 31 de Dezembro de cada um doa anos do triénio de 1962-1964
Segue-se um quadro no qual se apresenta a l dívida pública e os encargos para 1965:
Finalmente vejamos a natureza dos referidos empréstimos, o seu destino e a sua forma de pagamento:
8 030 683$10 - do empréstimo de 50 000 000$ contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, com base no contrato de 23 de Março de 1948, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 36 780, de 6 de Março de 1948. É amortizável em quinze anuidades, no valor de 4 196 922$80 cada uma. As anuidades de amortização têm sido pagai lá Caixa geral de Depósitos, Crédito e Previdência directamente pelo Ministério das Finanças, como avalista do referido empréstimo.
52 954 327$10 - dívida ao Ministério das Finanças proveniente do pagamento das anuidades do empréstimo anterior, de que aquele Ministério é avalista, nos termos do Decreto n.º 36 780 de 6 de Março de 1948.
l25 576 000$ -do empréstimo de 137 000 000$ contraído no Ministério das Finanças, de acordo com os Decretos-Leis n.ºs 39 194, de 6 de Maio de 1953, e 40 397, de 15 de Novembro de 1955, destinado aos empreendimentos e obras incluídos no I Plano de Fomento com relação a Cabo Verde. Nos termos do Decreto-Lei n.º 42 838, de 9 de Fevereiro de 1960, será este empréstimo amortizado em 48 prestações anuais e iguais, com início no ano de 1960, ficando em suspenso o pagamento dos juros respectivos em virtude da má situação financeira da província, nos termos do Decreto n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959.
337 450 000$ - empréstimo da mesma quantia concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do decreto-Lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959, destinado aos empreendimentos e obras incluídos no II Plano de Fomento com relação a Cabo Verde. Deverá ser autorizado em 24 anuidades iguais, cujo vencimento se inicia, para cada um, em 31 de Dezembro do sétimo ano posterior ao da concessão (escritura celebrada em 5 de Dezembro de 1959 no Ministério das Finanças).
Circulação fiduciária-Comércio bancário- Cunhagem e emissão de moeda metálica