e no que segue a sua situação nas mesmas datas:

(a) Inclui metal e notai, papéis de crédito, jóias e outros valores. Este Fundo foi criado pela alínea b) do artigo 76.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e destina-se a movimentar e aplicar os saldos das contas n exercício, tendo em vista o disposto no artigo 31.º do Decreto n.º 23 941, de 31 de Maio de 1934, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 24 376, de 17 de Agosto do mesmo ano, e nos artigos 185.º e seguintes da Carta Orgânica do Ultramar Português.

Não se fez até à data qualquer integração neste Fundo dos saldos que se vão apurando, devido a necessidade imediata da sua aplicação em despesas extraordinárias.

Posição da dívida pública-Comparação com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1962-1064 Conforme se verifica pelo quadro seguinte, a dívida da província tem a seguinte posição:

Vejamos a natureza destes empréstimos, firma de pagamento e sua aplicação:

9 847 718$ do empréstimo de 40 000 000$ concedido pelo Banco Nacional Ultramarino e autorizado pelo Decreto n.º 36 857, de 5 de Maio de 1948, com contraio celebrado em 2 de Junho de 1948, destinado à construção da ponte de Ensalmá, no Impernal, e da ponte-cais de Bissau. O empréstimo foi contratado à taxa de 3 v| por cento, pagável em semestralidades, devendo ser amortizado no prazo de vinte anos.

52 212 658$30 do empréstimo de 78 000 000$ contraído no Fundo de Fomento Nacional, por autorização dada no Decreto-Lei n.º 39 179, de 21 de Abril de 1933, e destinado à execução de obras do Plano de Fomento.! Reembolsável em 30 semestralidades, tendo-se vencido a primeira em 30 de Junho de 1959, pois que em 1958 se completou o levantamento total do empréstimo. Cada semestralidade tem o valor de 3 482 693580.

126 200 000$ de empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento. Vence o juro anual de 4 por cento, a contar da data do depósito das respectivas quantias, devendo ser reembolsado em vinte anuidades. As amortizações serão de valor igual, realizando-se a primeira em 15 de Dezembro de 1965.