Circulação fiduciária-Comento bancário-Cunhagem e emissão de moeda metálica A circulação fiduciária da província tem actualmente o limite único de 160 000 contos estabelecido pela Portaria Ministrial n.º 20 454, de 21 de Março de 1964.

O quadro a seguir mostra o montante da circulação fiduciária, em notas e cédulas, e da reserva monetária em 81 de cada um dos anos do triénio 1962-1964: Segue-se o balancete do Banco Nacional Ultramarino referido a 31 de Dezembro de 1964, reflexo do comércio da província no ano em causa:

Garantia do liquidabilidade:

Valores da reserva monetária:

Valores da reserva

própriado Banco

atribuídos a esta

província.... 29 962 000$00

29 962 000$00

Moedas correntes ........... 15 200 242$10

Letras descontadas sobre a praça

a menos de seis meses ...... 1 744 232$00

Letras descontadas noutras

Praças....................... 7 676 085$40

Letras descontadas noutras praças

em poder dos correspondentes -#-

Sede-Reserva de liquidabilidade 14 100 000$00

Devedores gerais a menos de seis

meses ......................... 74 652 501$49

Empréstimos e contas correntes

caucionados a menos de seis

meses. ........................ 49 787 724$03

Fundo Cambial .................... -#- 193 122 785$02

Valores de conta alheia. ................... 8 282 190$25

Valores de conta das filiais, agências e outras

dependências .... .......................... 14 095 354$53

Devedores gorais a .mais de seis meses ..... 37 113 803$69

Empréstimos e contas correntes caucionados a

Valores em conta com o Tesouro ............. 48 497 189$88

Passivo

Créditos exigíveis a pronto: Notas emitidas ........ 301 482 055$00

Notas em caixa............ 211 457 950$00

Notas para inutilizar .... 622 925$00

Notas inutilizadas remetidas à sede ................ 212 080 875$00

Notas em circulação ................................ 89 401 180$00

Empréstimos o contas correntes

caucionados - Saldos credores ...................... 1 642 625$50

Credores gerais a menos de seis meses .............. 73 432 676$32 Vejamos agora o que se passa com a moeda divisionária:

Com o objectivo de suprir a falta de moeda metálica divisionária e de substituir cédulas e notas deterioradas, foram autorizados à província pelos Decretos n.º 22 297, de 9 de Março de 1933, n.º 34 772, de 21 de Julho de 1945, e n.º 38 585, de 29 de Dezembro de 1951, emissões de moedas metálicas, de vários valores faciais e diferentes ligas, na importância de 54 200 000$, discriminadas como mostra o quadro seguinte: