500 000 000$, correspondentes ao crédito abe nos termos do contrato celebrado entre o Governo-Geral de Angola e o Banco referido 9 de Maio de 1961 (escudos angolanos).

VI) Ministério das Finanças. -A dívida de 2135000C corresponde ao valor de dois empréstimos de 280 000 ( cada um, a um de 250 000 000$, a um de 200 000 l a um de 125 000 000$ e a outro de l 000 000 000$. primeiros cinco, autorizados pelo Decreto-Lei n.º 42 ( de 25 de Janeiro de 1960, para financiamento do II Plano de Fomento. A dívida de l 000 000 000$ respeita ao préstimo de l 000 000 000$ autorizado pelo Decreto-lei n.º 44 429, de 29 de Julho de 1962.

VII) Companhia do Diamantes de Angola. - O da dívida a esta Companhia, de 282168095$30, corresponde aos seguintes financiamentos feitos a província:

a) 100 000 000$, concedidos ao abrigo do Decrete n.º 39 920, de 22 de Novembro de 1954, e trato entre a Companhia e o Governo Português em 10 de Fevereiro de 1955;

b) 105 620 000$, concedidos nos termos do Decreto-Lei n.º 44 084, de 12 de Dezembro de l dal, e contrato celebrado entre a Companhia e Governo Português em 5 de Janeiro de 1963.

c) 150 000 000$, concedidos de harmonia com o Decreto-Lei n.º 45 061, de 5 de Junho de l963, e mediante contrato celebrado entre a Comi e o Governo Português em 26 de Junho de 1963.

VIII) Banco Comercial de Angola. - O saldo da a este Banco, de 95 000 000$, é proveniente do timo concedido e província ao abrigo do Diploma relativo Ministerial n.º 90, de 28 de Outubro de 1962, e contrato de 14 de Fevereiro de 1962 celebrado entre o Governo Português e o referido Banco.

I)) Companhia União de Cerveja de Angola. -K) montante de 9000000$ em dívida a esta Companhia] (corresponde ao empréstimo concedido à província, ao abrigo do Diploma Legislativo Ministerial n.º 90, de 28 de Outubro de 1962, e contrato celebrado entre o Governo Português e o referido Banco de 9 de Abril de 1962.

X) Companhia do Caminho de Ferro de Benguela. - O saldo devedor a esta Companhia é de 40 000 000$, proveniente de porte do empréstimo concedido à província ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45 062, de 5 de junho de 1963.

282. Segue-se um quadro no qual se apresenta a posição da dívida da província e os encargos para 19650: A circulação fiduciária da província, em 31 de Dezembro de 1964, atingiu o montante de 1 767 714 626$10 distribuído por:

O quadro que se segue mostra-nos a evolução da circulação fiduciária no último triénio: Notou-se, assim, um aumento de 149 868 contos na circulação da responsabilidade do Banco, no decorrer do ano de 1964 e manteve-se estacionário o total da moeda divisionária da província, observando-se, deste modo, que estes suo os valores mais elevados da circulação fiduciária de sempre.

Damos a seguir o balanço geral efectuado pelo Banco de Angola, como banco emissor da província, com referência a 31 de Dezembro de 1964: