O capital da dívida de Moçambique, que em 31 de Dezembro de 1963 se cifrava em 2 164 615 540$24, elevou-se, em igual data do ano findo, para 2 553 822 342$02, apesar das amortizações contratuais realizadas.

Este aumento, no montante de 389 206 792$78, resultou:

a) Da entrega de 125 000 contos pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 42 817, de 25 de Janeiro de 1960, para financiamento de empreendimentos previstos no II Plano de Fomento;

b) Da entrega pelo Banco Nacional Ultramarino da quantia de 300 000 contos, correspondente a parte do empréstimo contratado de harmonia com as disposições do Decreto-Lei n.º 44 513, de 17 de Agosto de 1962;

c) Da cedência pela província de Macau da draga Comandante Hertz, cujos encargos se cifravam em 31 de Dezembro de 1964 em 32 500 contos.

A dívida está, porém, quase toda ela concentrada no Tesouro da metrópole ou em organismos dependentes do Estado. O Tesouro da província, através de recursos próprios e de empréstimos contraídos, vem financiando diversos organismos e entidades.

Até 1961, as responsabilidades do Tesouro da província vinham sendo cobertas por aqueles empréstimos. A situação, porém, modificou-se a partir do ano seguinte, com tendência para o seu agravamento progressivo.

Na verdade, como em 31 de Dezembro de 1964 a dívida se cifrava em 2 553 322 842 $02 e os débitos dos organismos e entidades se computavam em l 603 350 474$71, verificava-se, naquela data, a existência de um saldo contra a província de 950 471 867$31, ou mais 471 271 473$16 do que no ano anterior.

Se, porém, a este total se deduzir a importância de 177 624 279$81, correspondente à situação líquida activa,

a situação líquida final, passiva, fica reduzida a 772 847 587550. Tal situação, porém, corresponde a um agravamento de 528 938 420$05 em relação ao ano precedente. As responsabilidades dos diversos organismos e entidades provinciais para o Tesouro da província eram em 31 de Dezembro de 1964 as seguintes: Com o aumento do capital da dívida, os seus encargos atingiram, em 1964, 158194 784830, ou mais 21 239 114$60 do que no ano precedente, correspondendo, porém, apenas a 3,69 por cento da despesa ordinária da província.

Verifica-se, entretanto, da execução do orçamento de receita que o Tesouro da província recebeu dos organismos e entidades por ele financiados a quantia de 145 720 877$73, correspondente ao reembolso de empréstimo e pagamento de juros, conforme discriminação infra:

Deixou, assim, a partir do ano de 1964, de ser coberto totalmente o serviço da dívida da província pelas quantias recebidas das entidades que beneficiaram dos empréstimos por ela contraídos ou concedidos.

Circulação fiduciária-Comércio bancário-Cunhagem e emissão de moeda metálica O Fundo Cambial rege-se actualmente pelo Decreto-Lei n.º 44 702, de 19 de Novembro de 1962. Este diploma estabeleceu em cada província ultramarina, com excepção de Macau, um «fundo cambial» com atribuições de caixa central de reserva de ouro, divisas e outras formas de pagamento sobre o exterior. A circulação fiduciária, limitada inicialmente a 120 000 contos, por contrato celebrado em 3 de Agosto de 1929 entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, foi sucessivamente ampliada até atingir, em 1963, l 170 000

contos, de harmonia com a Portaria n.º 20 010, de 14 de Agosto desse ano.

A circulação fiduciária e a respectiva reserva monetária no triénio de 1962-1964 constam do quadro infra:

Observou-se, assim, no ano de 1964, uma expansão de 34 592 contos na emissão fiduciária. Esta evolução constitui, todavia, sensível abrandamento em relação aos anos anteriores, cujo ritmo de crescimento fora, respectivamente, de 69 274 contos e 44 306 contos.