Bastará, por isso, que hoje enuncie, muito sumariamente, a situação.

Quando a indústria de gomas acusou as suas congéneres estrangeiras de virem, ao mercado nacional, provocar a alta por lhe criarem dificuldades, experimentaram-se várias soluções que, por incompletas e provisórias, nunca satisfizeram ninguém, acabando-se por instituir como último recurso, que não resultou, um regime de draubaque, ainda em vigor e por prazo que vai terminar em Abril próximo.

Daí resultou a grainha, que era adquirida à produção à razão de 6$ por cada quilo, estar a cotar-se hoje por 3$50.

O facto de a alfarroba triturada obter - por agora -, pelas fábricas de rações, preços que oscilam, excepcionalmente, entre l$70 e 1$90, permite que a alfarroba inteira se transaccione, pela lavoura, por cerca de 25$, quando, se a grainha se vendesse a 6$, teria uma cotação de cerca de 30$, por 15 kg.

Todavia, se o triturado volta ao preço normal de 1 $20 ou l$30, o fruto inteiro descerá para 18$ ou menos.

A agravar as consequências desta descida, a lavoura vê os seus males duplicados com uma subida constante de salários e um aumento cada vez maior da carência de mão-de-obra, de que a emigração a vai sangrando.

Posso ainda informar que, actualmente, existem em poder dos fabricantes de gomas grandes quantidades de grainha (ou sementes), quer de origem nacional, quer estrangeira, não estando delas compradoras; que nos estabelecimentos trituradores, os stocks da grainha atingem cerca de 2000 t deste produto e que a alfarroba inteira em armazém deve produzir outro tanto.

Vejam-se as perspectivas, se o draubaque for renovado!

Entretanto, quando as sementes valiam 6$, o germe delas extraído negociava-se a 2$ cada quilograma, e hoje, segundo o Boletim do Fundo de Fomento de Exportação, vende-se a 3$, sendo precisamente os mesmos de então os preços das gomas. Dado que as sementes se vendem a 3$50, fácil é de concluir quem lucra com o que a lavoura, como sempre, perde ou paga.

Ela é o permanente sujeito pagante!

Isto me basta para solicitar, em nome do Algarve (que não só em nome dos lavradores, que têm voz própria), pois os Algarvios, mesmo quando não são produtores agrícolas, têm a sua vida dependente, em grande parte, do desafogo da lavoura, que, ao aproximar-se o termo do decantado regime de draubaque, se estude uma solução que tenha na devida conta os interesses, indiscutivelmente legítimos, dos produtores de alfarroba, que são quase a totalidade dos lavradores algarvios.

Mas que não se renove o regime de draubaque.

Outro problema, cuja suspensão o Algarve não sabe explicar, é o das licenças para plantação de uva de mesa, cujos pedidos me dizem não terem tido andamento.

O Decreto-Lei n.º 46 256, de 19 de Março de 1965, suspendeu o licenciamento ou a concessão de autorizações de plantio de vinha ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 525, mas no seu artigo 8.º está ressalvada a plantação de vinha para produção de uva de mesa nas regiões já tradicionalmente produtoras de uva de qualidade e no Algarve.

Todavia, consta-me que numerosos pedidos de autorização provindos desta província, de excepcionais condições para a respectiva cultura, não têm tido andamento há mais de um ano.

O surto turístico por que o Algarve passa, o aumento de unidades hoteleiras que estão felizmente a surgir como cogumelos, as dificuldades de abastecimento de produtos alimentares, designadamente de fruta fresca, e de que a imprensa regional se tem feito eco e se irão agravando à medida que a população turística se multiplica, e ainda a circunstância de no Algarve a uva, especialmente certas castas, como a "cardinal", se poder colher madura em fins de Maio e princípios de Junho, justificaria que não se restringisse, mas se desenvolvesse, evidentemente com as devidas cautelas, a produção de boa uva.

Não sendo possível aproveitar a decorrente época de plantação e só em Novembro este assunto pode vir a ser tratado, o que não permitirá as vistorias que precedem a apreciação dos pedidos a tempo de tudo estar em ordem na época de 1967, limito-me a chamar a atenção da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas para esta paralisação de que me falaram e a apresentar o requerimento que a seguir redigirei.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Estamos no último dia de funcionamento da Assembleia nesta sessão legislativa. Amanhã voltaremos às nossas terras para nos tornarmos a encontrar em Novembro. Ë, pois, a altura das despedidas e do nosso mútuo até breve.

Termino, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, formulando a VV. Ex.ªs os votos sinceros de umas felizes e calmas férias parlamentares, a que junto os desejos sinceros de muita saúde, prosperidades e alegrias pessoais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Em seguimento desta minha intervenção, envio para a Mesa o seguinte

Requerimento

Com vista a futuras e possíveis intervenções, ao abrigo da Constituição e do Regimento, requeiro: Que pela Secretaria de Estado do Comércio me sejam fornecidas as seguintes informações: Quantidade de grainha de alfarroba entrada no País em regime de draubaque, destinada à indústria de gomas e farinhas, durante os anos de 1964 e 1965; Quantidade de ovos importados da Holanda em 1965, preços por dúzia por que ficaram ao País e por que foram vendidos ou lançados no consumo público e quantidade que em 1 do corrente se encontrava por vender; Quantidade de carne congelada importada do estrangeiro em 1965 e preços por que, incluindo as despesas das negociações e transportes, ela ficou ao País, em média, por quilograma. Que pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas me sejam indicados: Áreas para que, em cada requerimento, foi pedida autorização; Razões por que os restantes não tiveram andamento.

O orador foi muito cumprimentado.