aceitáveis pela facilidade ou dificuldade na obtenção da matéria-prima - na generalidade dos casos, água existente nas barragens. Quanto ao factor espaço, já as mesmas razões não subsistem, porque o afastamento das fontes de produção e as perdas causadas pela transporte são fàcilmente previsíveis e, notoriamente, não há dificuldade em obter coeficientes de correcção para os preços de consumo. Se é fácil, e já sabemos que é, corrigir o preço de venda para se obter uma taxa única em todo o País, como existe para os combustíveis Líquidos, já fácil um factor de correcção para os consumidores escalonados em zonas actualmente de preços altos. A não haver a unificação das taxas de consumo de corrente eléctrica, isso será uma determinante para a fixação de indústrias nas zonas de preços de energia mais baixos. Será, sem e vida, uma grande limitação aos objectivos que se pretende atingir com a doutrina expressa no artigo 21.º da proposta de lei.

Espero, e espero confi ante, que a unificação das taxas de electricidade venha a ser muito breve um facto real; esse será um passo decisivo no desenvolvimento regional.

2. Qualquer desenvolvimento regional deverá atender, entre outras razões, as aptidões locais, ao conjunto das matérias-primas existentes, a potencialidade económica da região e, ainda, às vias de comunicação. Parece-me útil, por ser matéria que se pretende seja urgentemente revista pelo Poder Executivo, referir por hoje ligo do que se passa em matéria de transportes rodoviários. Serei breve, pois o assunto, creio-o bem, terá de voltar a ocupar a atenção da Câmara dentro da actual sessão legislativa.

O que se passa com a camionagem particular e só dessa hoje falarei, é atentatório dos mais legítimos interesses dos utentes que têm o infortúnio de trabalhar afastados das zonas de escoamento ou consumo dos seus produtos.

O sistema de taxas, tendo por base aérea circulares - até 30 km, até 50 km, até 100 km e além de 100 km -, é um sistema progressivo segundo os maiores raios de

acção e uma injusta punição aos que infortunadamente mais gastam em combustíveis, lubrificantes e pneus - já passivos de altos impostos - e menos

rendimento auferem do investimento feito em compra de unidades, quando não trabalham em pura perda. Um camião que transporte, por exemplo, 5000 kg de carga poderá, em horário legal e normal, fazer duas viagens de raio até 50 km. O mesmo

camião, com gastos superiores, já não poderá fazer mais que uma viagem até 100 km, portanto com menos de 50 por cento do rendimento do primeiro camião. Segundo as modernas e, aliás, justas teorias de o imposto ser proporcional ao lucro, é de crer que o segundo camião pagará menor imposto.

Não é assim. Aos infortúnios de um menor rendimento, de um maior risco de circulação, de um mais difícil e longo período para amortização do investimento, acresce, por força de uma medida que reputo injusta, um maior imposto.

Chamo a atenção do Governo para esta anomalia. Com medidas desta natureza em vigor creio que não valerá a pena pensar em corrigir disparidades do desenvolvimento. Programar para um desenvolvimento regional pressupõe, além do mais, igualdade de impostos. O justo seria um escalonamento gradual do imposto de camionagem segundo as distâncias, mas no sentido inverso ao actualmente em vigor.

3. Devo ainda falar de outro elemento impeditivo do desenvolvimento regional que se preconiza no artigo 21.º da proposta de lei de meios: as taxas municipais de comércio e indústria.

Autorizadas pelo Código Administrativo, e depois de ouvidos os conselhos municipais, estão as câmaras autorizadas a cobrar as chamadas «taxas de comércio e indústria» numa percentagem, variável e de livre deliberação dessas autarquias locais, até 45 por cento do valor das contribuições devidas ao Estado. Há ainda sobre o líquido desta taxa um adicional de 8 por cento para o Estado e, em muitos municípios, uma taxa denominada «derrama para assistência», também facultativa, mediante autorização ministerial, até ao limite de 12 por cento sobre as contribuições gerais do Estado. Vou reduzir o problema, para mais fácil explanação, a dois exemplos verídicos que se passam no meu distrito - Évora:

No concelho A é exigível a taxa de comércio e indústria de 45 por cento e mais 11 por cento para a derrama e os 8 por cento de adicional sobre o líquido dos 45 por cento, que correspondem sensivelmente a 8,6 por cento.

Somadas estas verbas, temos que no concelho A se pagam 59,6 por cento de taxas camarárias.

No concelho B é exigível a taxa de comércio e indústria de 15 por cento e mais 6 por cento para a derrama e os 8 por cento de adicional sobre o líquido dos 15 por cento, que correspondem sensivelmente a 1,2 por cento.

Somadas estas verbas, temos que no concelho B se pagam 22,2 por cento de taxas camarárias.

O desnível é, apenas, de 37,4 por cento.

A conclusão é simples: no concelho A não existe desenvolvimento comercial e industrial compatível porque as taxas são proibitivas, e as taxas são proibitivas porque não existe desenvolvimento comercial e industrial.

A imprensa, compreensìvelmente, pergunta por que se não desenvolve o concelho A. A população deseja esse desenvolvimento e, muitas vezes, a própria câmara municipal também, mas, há sempre um mas, as taxas garantem empréstimos e os empréstimos não dispensam as garantias.

Não é oportuno ir mais longe. Voltarei a este assunto com mais largueza.

Para já peço ao Governo da Nação que medite no que deixo esboçado e actue no sentido de desfazer este círculo vicioso. Os Ministérios que possam interferir no problema têm que agir com rapidez e eficiência, para que se não prejudique o planejamento regional, que a proposta de lei de meios prevê dotar e as populações ambicionam e desejam.

Alonguei-me em demasia, certamente, mas permita, Sr. Presidente, ainda mais uma pequena achega: formulo o voto de que, no capítulo VI, artigo 23.º, alínea a), seja considerado o combate ao cancro e, além do reapetrechamento de hospitais, haja dotações para algumas novas construções que urgentemente se impõem.