regional».

Sendo eu um dos Deputados que mais se tem batido pela correcção tão ampla e firme quanto possível das desigualdades económicas das regiões do Pais, compreende-se que o meu alvoroço surgisse em alto estilo de contentamento. E foi com aprazimento - um aprazimento pelo que de concreto se pensa já fazer e se consigna em peça legal de tanta envergadura como é a proposta na Lei de Meios e se consignará no consequente orçamento - que li:

Pela primeira vez se inscreve no texto da proposta da Lei de Meios o princípio da programação regional.

Esta forma de planeamento, que visa à valor económica e social das regiões menos evoluídas objecto de particular menção no Plano Intercalar Fomento. Nele se acentua que esta modalidade de programação assenta num conjunto de investir destinados a criar condições que permitam o progresso das regiões atrasadas e contribuam para o bem-estar das suas populações. Inspira-a ainda o objectivo de contrariar as disparidades geográficas do desenvolvimento, assegurar o equilíbrio de e combater o êxodo rural.

A correcção das assimetrias espaciais dos níveis do desenvolvimento e dos desequilíbrios na sua distribuição regional representa, na verdade, preocupação comum dos esquemas de planeamento e exigência inseparável do progresso harmonioso. Se, no aspecto sectorial, o crescimento tem de ser proporcionado, a mesma regra há-de obedecer a expansão no ponto de vista regional. Cabe relembrar que 50 por cento do produto nacional é formado unicamente em distritos do País e que a restante metade se reparte desigualmente pelos outros, onde habita cerca de 70 por cento da população do continente.

Parece, assim, chegado o momento de passar da pura definição de princípios à fase efectiva das realizações.

A esse aprazimento advindo da leitura de uma declaração preambular a que foi dada pelo Sr. Ministro Finanças a ênfase das grandes promessas que se faz e que serão cumpridas - a tal aprazimento não quis deixar de juntar o que adviria também do que no propriamente dito da proposta da Lei de Meios se consignasse. Ora, nesse texto, lá vemos:

Art. 21.º A programação regional, com vista à correcção das disparidades do desenvolvimento e à elevação do nível de vida das populações, será dotada com verbas especiais, destinadas à sua efectiva realização, de acordo com a política definida pelo Governo.

Porque o Sr. Ministro das Finanças falou no conteúdo preambular da proposta na circunstância de 50 por cento do produto nacional estar a ser formado apenas nos distritos de Lisboa e Porto, ficando a outra metade a cargo dos restantes distritos, onde habita cerca de 70 por cento da população do nosso continente, permito-me, prezados Colegas, acrescentar mais uns números, cuja fonte é a mesma de que me servi na minha intervenção de 26 de Novembro do ano passado, quando da discussão do projecto do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967. Números que nos mostraram posições de Portugal continental nas suas mais expressivas divisões geográfico-administrativas (os distritos de Lisboa e do Porto) relativamente às divisões geográfico-administrativas dos países do Mercado Comum, dos países nossos parceiros na E. F. T. A. e ainda de outros da Europa a que pertencemos (Espanha, Grécia, Finlândia e Irlanda). Números, pois, os dessa minha exposição, que nos mostraram que das 431 divisões geográfico-administrativas desses 16 países os habitantes de 363 dessas divisões tinham um poder de compra superior ao dos naturais do distrito de Lisboa; 21 dessas divisões geográfico-administrativas conferiam ainda aos seus naturais poder de compra entre os dos naturais do distrito de Lisboa e do distrito do Porto, e apenas os naturais de 47 dessas divisões (isto é, uns meros 10,9 por cento do total das 431 divisões geográfico-administrativas dos referidos 16 países) tinham poder de compra inferior ao dos naturais do distrito do Porto. E acontecendo que apenas uma divisão do conjunto doa países nossos parceiros na E. F. T. A. (exactamente Burgenland, na Áustria) dava aos seus naturais um poder de compra ligeiramente inferior ao dos naturais do distrito de Lisboa, mas inferior em apenas uns 2,2 por cento.

Quando o Sr. Ministro das Finanças diz que uns 50 por cento do produto nacional provêm unicamente de dois distritos do País - exactamente os de Lisboa e do Porto -, diz uma verdade evidente - das tais verdades que o próprio homem da rua sente em toda a sua agudeza; e a mesma verdade fica evidenciada quando diz, por exclusão, ser apenas 30 por cento da população do continente (a desses dois distritos) a que beneficia dessa formação de 50 por cento do produto nacional.

- Ora, umas contas menos gerais levam-nos a dizer que podemos construir expressões não menos acabrunhantes, do ponto de vista da regionalização do produto nacional, do que as postas pelo Sr. Ministro das Finanças,- expressões que coadjuvarão este ilustre membro do Governo nos propósitos em que se encontra de pôr cobro a disparidades e assimetrias, do ponto de vista económico e social.

Se tomarmos uma linha que parta do limite oriental do distrito do Porto, subindo de modo a envolver o distrito de Braga, e se daí descermos praticamente no sentido norte-sul, em faixa mais ou menos litorânea a findar no envolvimento do distrito de Setúbal, teremos ficado, para a nossa esquerda, com a parte mais rica do continente, em termos de rendimento.

Podemos, aliás, formar três agrupamentos de distritos dentro deste conceito de rendimento:

II) Distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Santarém e Setúbal;

III) Restantes dez distritos.