Os números de valorimetria e de relação que lhes correspondem são:

Isto é: a maior porção (grupo III, com dez distritos), abrangendo 35 por cento da população, tem a seu favor apenas uns 20 por cento do rendimento total do continente e a capitação é de apenas 0,61 da capitação média, sendo que a menor porção (grupo I, com os distritos de Lisboa e Porto), abrangendo pouco mais de 31 por cento da população, tem a seu favor mais de 53 por cento do rendimento total, com uma capitação 1.68 vezes a capitação média geral. Portanto, o asserto do Sr. Ministro das Finanças surge reforçado - na ideia em que está (em que estamos todos nós, afinal) de que é forçoso ir-se para mais do que sustentar Lisboa e Porto, respectivamente, com uns 34 por cento e 19 por cento do rendimento total, para uma população de 17 por cento e pouco mais de 14 por cento, respectivamente, do total, o que proporciona uma capitação de também, respectivamente, 2,02 e 1,34 da capitação geral. Haverá, sim, que ir-se, não para sustentações particulares, mas para a sustentação geral.

Sr. Presidente, prezados Colegas: Tudo isto me leva a ter como altamente urgente que, partindo-se da consideração, aliás uma consideração que não se prenda muito com aturados estudos, porque há coisas que são por de mais evidentes, se lancem imediatas infra-estruturas na abundância necessária, mesmo que não pareçam possíveis, com sacrifício de tudo quanto se apresente com aspectos sumptuários.

Isto é: que se lancem rápidas vias de comunicação e outros meios de afluxo e escoamento de gentes e de mercadorias, por forma que, no tocante aos movimentos de matérias-primas e de produtos fabricados, nada disto tenha de ver-se molestado mais do que o razoável quanto aos custos dos transportes-e, nesta matéria de custo dos transportes, o Sr. Ministro das Comunicações ainda terá uma palavra a dizer, pois não se encontra esgotada a querela «oneração dos meios automóveis de transporte e o necessário menor custo do afluxo e do escoamento das matérias-primas e do s produtos acabados» ...

O Sr. Amaral Neto: - Muito bem!

re! - por uma solução que se apresenta impetrante, a meu ver, de cuidados amplos e rápidos.

Naturalmente, o enunciado do artigo 25.º da proposta de lei de meios que estamos a apreciar é, como o homólogo das propostas similares anteriores, sempre de interesse para o funcionalismo público - e muito o tem beneficiado, através de providências de vária ordem. Esse enunciado é o seguinte:

Art. 25.º Durante o ano de 1066 e de harmonia com os recursos financeiros, o Governo prosseguirá na política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado, tendo em vista a sua melhoria.

Ora, bem me parece que não chega o que se tem feito.

É evidente que o quadro que o Sr. Ministro das Finanças fez inscrever no preâmbulo da proposta da Lei de Meios e que se refere à evolução dos preços no consumidor e dos salários dos trabalhadores rurais e dos profissionais da indústria e dos transportes - esse quadro tem de sujeitar-se a cuidados de observação ou interpretação que não se compadecem com leituras apressadas, quer tenhamos em vista sabermos os avanços de ano para ano em cada linha (preço ou salários), quer tenhamos em vista fazermos o cotejo de preços e salários (seus índices).

E que acontece que os períodos tomados para base em cada conceito são distanciados entre si de muitos anos -