consideramos, pessoa que sabe o que se passa nos altos gabinetes e nas simples salas de repartições intermediárias ou de contacto directo com o público, esses gabinetes e essas repartições onde o consumo da electricidade de iluminação dará a nota saliente dos serões em que se lançam os funcionários, porque eram poucos, ao mesmo tempo que o serviço era muito, e em que se lançarão agora quando continuam a ser poucos, mas os serões sendo mais (prolongados-e mais prolongados por via de uma reforma fiscal levada a pontos de necessárias interpretações para que não estavam nem estão- preparados, até porque nem sequer auferem remuneração que imponha mais apurada qualificação em matéria de habilitações gerais e de saber técnico.

São fartamente conhecidas as condições em que muitos funcionários, com fazerem os seus serões, para mais do que cumprirem os seus deveres nas respectivas repartições, ainda precisam de procurar rendimentos complementares fora dessas repartições para poderem fazer face às suas necessidades vitais - necessidades que se somam às da família que cada um quase sempre tem a sem cargo-, coisa que naturalmente não se consegue, sem sacrifício da saúde e de tudo o mais a que um homem que trabalha tem direito, incluindo o legítimo lazer.

Sr. Presidente, prezados Colegas: O Sr. Ministro das Finanças herdou, em mataria fiscal, um estado de coisas que de longe se antolhava já eriçado de dificuldades. É que para execução da reforma fiscal partiu-se do princípio de que se deveria legislar primeiro e preparar o pessoal e outras condições de operacionalidade depois, parecendo mais lógico, para sair de um sistema simples e entrar num complicado, encarar-se a inversa: preparar as condições humanas e materiais primeiro e legislar depois - até porque, sem dúvida, se chegaria à conclusão de que se estava a «legislar difícil» para as circunstancias.

Isto é: aqui se aplica a expressão de certo pensador, que costumava dizer, perante as complicações do mundo dos infinitamente grandes e dos infinitamente pequenos, no vivo e no morto, o dito:

Ah, se eu estivera presente no Génese, permitir-me-ia sugerir a Deus a simplificação de muito daquilo que Ele criou!

Ora, por muito respeitável que seja o conjunto das necessidades nacionais a satisfazer pelo aumento da carga fiscal, quer aumentos absolutos, quer aumentos por melhor ou mais justa pesquisa das fontes, não se segue daí que não seja respeitável também a necessidade de se entrar decisivamente pela simplificação de serviços, de métodos, de processos, de modo que, para se chegar ao fim desejado, tudo se pudesse apresentar em termos operacionais à altura das circunstâncias, já que é à altura da máquina burocrática do País que as coisas se põem.

O Sr. Ministro das Finanças, clarividentemente, após dizer, no preâmbulo da sua proposta de lei de meios, que no fim deste primeiro período de execução da reforma fiscal, e não obstante os esforços e a dedicação de todo o funcionalismo, essa reforma não poderá processar-se por forma contínua e progressiva em todos os sectores em desejáveis condições de êxito, nem se podendo satisfazer a plenitude dos competentes objectivos sem que «se procure resolver, na medida do possível, a insuficiente preparação de alguns funcionários, a desactualização dos métodos de trabalho e as deficientes condições de funcionamento, dos serviços» - após ter dito isso, pois, o

Sr. Ministro das Finanças asseverou que se impõe tomar as providências adequadas.

O Sr. Ministro Dr. Ulisses Cortês, chegado que foi às conclusões a que, praticamente, o País já chegara e que a complexidade da reforma facilmente fazia prever, enunciou as seguintes providências a tomar: Modificar e adaptar às novas exigências as condições de admissão, acesso e prestação de serviço;

b) Adaptar os quadros do pessoal, em número e em qualificação técnica, às conveniências de elevação do nível médio da sua composição;

c) Dar aos funcionários, através de uma preparação obrigatória superiormente dirigida, uma especialização técnica adequada aos serviços que devem realizar;

d) Melhorar as instalações;

e) Organizar e mecanizar o trabalho de uma forma mais actualizada e rentável e racionalizar, de acordo com a estrutura dos quadros, a divisão

do próprio trabalho;

f) Permitir maior comunicação entre os serviços de direcção e as fontes da economia de que dependa o imposto.

imediatos, nos termos em que tal lhes estava reconhecido antes de lhes ter caído em cima a complexíssima reforma fiscal, e bom será que tal lhes seja comunicado ou garantido pelo Sr. Ministro ainda antes de tanta e tanta gente se vir a sentir «traumatizada» na forma como se sentiram esses milhares e milhares de homens da contabilidade das empresas, os quais, como «técnicos de contas», estiveram meses e meses infindos em angustiante expectativa, só porque uma reforma fiscal se apresentou, além de complexa, sob o signo da desconfiança de tudo e de todos, numa linguagem literária e técnica mais cheia de subjectividade do que de objectividade, e que o digam os doutores fiscais, que não cessam de «explicar», de «esclarecer» e «interpretar» aquilo que deveria, para ter adesão completa, surgir límpido!

E não é apenas o acesso aos postos imediatos que se deve manter a quem já não esteja em idade de mudar de vida, é a própria remuneração que deve ser aumentada a todo o funcionalismo, até porque, como já o fui dizendo, muitos com encargos enormes de família precisam de procurar fora da sua profissão algo mais em que aplicar actividade, o que poderá ser prejudicado se, por motivo da injunção posta pela alínea c) das providências enunciadas pelo Sr. Ministro das Finanças - a «preparação obrigatória superiormente dirigida» a que os