víncias africanas os nossos soldados vertem o sangue na luta pela grandeza e integridade da Pátria.

Não devem verificar-se indiferenças, nem cepticismos, quanto aos interesses nacionais, sejam estes feridos pelas actividades secretas, traiçoeiras e subversivas do comunismo internacional, ou sejam negados pelos que mais ou menos conscientemente ou interessadamente fazem o seu jogo.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - A defesa nacional deve ser feita em autêntica união nacional.

Por outro lado, para a defesa da integridade territorial do País é indispensável o desenvolvimento económico de todas as suas parcelas, de molde a reforçar os rendimentos disponíveis e a criar novos recursos.

O dinheiro é o sangue das guerras, e para o obter há que rejuvenescer as actuais fontes e fazer brotar outras.

Subordinada a estas finalidades se coloca a aludida proposta de autorização das receitas e despesas.

E, para tanto, todo o seu travejamento assenta no equilíbrio financeiro, no equilíbrio das contas públicas e no regular provimento da tesouraria, realidades conseguidas, há décadas, pelos gigantescos esforços de Salazar e continuadas pelos seus sucessores na pasta das Finanças.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assente nesta sólida base, o Governo promete continuar a velar pela estabilidade financeira e pela solvabilidade exterior da moeda e ainda pela disciplina da actividade bancária e pela normalização do mercado de capitais.

Tudo se processará com respeito à prioridade dos encargos com a defesa nacional e em atenção ao desenvolvimento económico do espaço português.

Mas o Governo não fica na simples indicação dos seus fins e princípios fundamentais; aponta ainda os princípios que orientarão a política fiscal, a política de investimentos e as providências sobre o funcionalismo.

Continuam os estudos dos futuros regimes tributários que completarão a reforma fiscal, fixando-se os princípios do regime transitório.

Com a evidente e relevante finalidade que resulta da sua denominação, mantém-se, em 1966, a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar.

Dentro dos seus objectivos, promover-se-á a revisão do regime legal das isenções fiscais; e o Governo poderá conceder incentivos fiscais que estimulem instalações, ampliações e renovações de equipamentos industriais e o desenvolvimento das explorações agrícolas ou pecuárias, tudo visando o fim último do desenvolvimento económico do País, a maior reprodutividade e a aceleração do crescimento do produto nacional.

Sem expressa concordância do Ministro das Finanças, durante o ano de 1966, é vedada a criação ou o agravamento de taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos seus serviços ou por organismos corporativos e de coordenação económica.

Entendemos salutaríssima esta providência e fazemos votos para que a concordância ministerial seja exercida com natureza excepcional, de maneira que, em matéria de tributação, reinem os princípios da simplicidade e da unidade da acção fiscal, da disciplina ordenada e perfeita do direito tributário, da política económica e da justiça social d as tributações.

Estão na rota dos melhores princípios da política de investimentos as normas que a esta respeitem.

Quanto aos investimentos com prioridade, sejam eles com os encargos da defesa nacional ou com encargos de outra ordem, a solução orçamental está facilitada e esclarecida pela aprovação de leis anteriores, designadamente, quanto aos últimos, a lei que aprovou o Plano Intercalar de Fomento.

São rigorosamente certos os princípios e a orientação sobre os problemas capitais equacionados na proposta.

Assim, na próxima gerência, teremos as seguintes perspectivas:

1.ª Os investimentos públicos serão, em regra, concentrados nos sectores de maior reprodutividade e com mais relevante influência na aceleração do crescimento do produto nacional.

2.ª Serão intensificados os investimentos intelectuais, como os da investigação, ensino e formação profissional, e serão desenvolvidos os estudos nucleares.

3.ª Continuará o auxílio económico ao ultramar, na mais lata e possível medida e, em especial, nos sectores de maior reprodutividade ou com reflexo na aceleração do crescimento da produção nacional.

4.ª E ainda se processará a justiça da programação regional, visando a correcção das disparidades do desenvolvimento, de molde a fazer progredir as regiões mais atrasadas e a elevar o nível das populações.

Quanto aos investimentos previstos na parte não prioritária do Plano Intercalar, o Governo, com respeito pelos encargos prioritários e dentro das disponibilidades, inscreverá verbas orçamentais destinadas à saúde e assistência, ao ensino e investigação e à agricultura.

Dentro de certa ordem de precedências, prosseguirá o fomento do bem-estar rural com a satisfação das necessidades de higiene, salubridade, conforto e progresso económico e social das populações beneficiadas com o abastecimento de água, saneamento, electrificação, estradas e caminhos, edifícios assistenciais e sociais, habitações e mercados.

Prosseguirá a luta contra a doença e a protecção materno-infantil, fazendo-se o reapetrechamento dos hospitais.

No que se refere ao ensino e investigação, são louváveis as directrizes que implicam intensificação das actividades pedagógicas, culturais e científicas, reapetrechamento e construção de estabelecimentos de ensino, construção de lares e residências para estudantes, assistência técnica e mais lato acesso à cultura.

A propósito desta última matéria, o artigo 23.º, alínea e), da proposta aponta a inscrição de verbas orçamentais destinadas:

... ao acesso à cultura das classes menos favorecidas, nomeadamente através do reforço de verbas destinadas a bolsas de estudo, a isenção e redução de propinas, a gratuitidade da utilização dos lares e residências para estudantes e ainda à concessão de auxílios ou subsídios de outra natureza adequados à aludida finalidade.

E no relatório esclarece-se:

Esta disposição, que não traça novos rumos, mas representa apenas o propósito de intensificar o esforço realizado e de perseverar no caminho já percorrido,