Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Proponho que, a seguir ao artigo 17.º, um novo artigo, com a seguinte redacção:

Serão intensificados os investimentos na formação e doutrinação da juventude para serão inscritas e reforçadas no ordenamento ordinário as dotações necessárias à civilização e desenvolvimento das organizações e dos serviços que tenham por mias Só a defesa da família e a educação dos jovens.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1965. - O Deputado, Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Calheiros Lopes.

O Sr. Calheiros Lopes: - Sr. Presidente: No início das breves palavras que vou pronunciar, o meu voto de aprovação à proposta de lei das receitas e despesas para o exercício de gostosamente o dever de apresentar a V. Exa. as minhas muito sinceras saudações, felicitando V. Exa., e ao mesmo tempo a Assembleia, pela recondução de V. Exa. no alto posto que, com tanta eficiência e a contento geral, tem exercido.

Na verdade, pelas altas qualidades que pela sua formação doutrinária, pedagógica brilho e ponderação da sua inteligência e cortesia com que concilia a autoridade dl com os direitos e liberdade de acção das desta Assembleia, V. Exa. tem sabido a instituição e para o cargo um elevada constitui, a meu ver, uma das melhores às críticas com que, em determinadas emergências ultrapassados sectores demoparlamentaristas pretendem orgânica e funcionamento da Assembleia.

A verdade é que, Sr. Presidente e ilustre Colegas nenhum de nós se sentiu ainda, em qualquer forma de pressão liberdade de exprimir as suas opiniões e cão no debate dos problemas que nos como representantes da Nação. E isto, si mente está explícito no Regimento da igualmente, em alto grau, da forma elevada e inteligente como V. Exa. a tem orientado assim inteiro jus ao apreço e consideração mito renovar-lhe.

Não posso deixar, ao mesmo tempo, de dirigir a todos os ilustres Deputados participantes desta sessão legislativa as minhas expressivas saudações, envolvendo nelas tanto os que tomaram já parte nas legislaturas anteriores e tal como eu, mereceram a honra da ré que pela primeira vez receberam da Na dato de a representarem nesta Assembleia trazer o entusiasmo, a fé, a dedicação, o feliz apanágio da mocidade.

Sr. Presidente: As breves considerações sublinhar o meu voto à proposta de lei das receitas e despesas para 1966 e a análise do valioso relatório que a antecede verificar com satisfação, mais uma vez, que se mantém na administração pública, desde que há 37 anos o Ministro das Finanças Prof. Doutor Oliveira Salazar iniciou a sua grande obra de reforma financeira e administrativa, o lema essencial da ordem, equilíbrio e verdade das contas públicas.

O Sr. Serras Pereira: - Muito bem!

O Orador: - São do preâmbulo do primeiro Orçamento Geral do Estado elaborado por esse então quase desconhecido professor universitário as seguintes palavras:

A falta de ordem, homogeneidade e clareza das cantas públicas é um resultado e um incentivo da má administração. É funesta ao crédito público e à produção do País.

De então para cá, esse princípio basilar não deixou de estar presente na orientação dos vários estadistas que. se têm sucedido na pasta das Finanças.

Na mesma linha política e administrativa se situa o actual Ministro, o nosso ilustre colega Dr. Ulisses Cortês, que com esta sua primeira proposta de lei e através do esclarecido e brilhante relatório em que é analisado o panorama económico e financeiro interno e externo afirma, ou, antes, confirma, as suas altas qualidades de inteligência, a sua cultura especializada económico-financeira, o seu conhecimento dos problemas da Administração e até. no aspecto pessoal, a entrega que de si fez às funções que lhe foram confiadas, com sacrifício da sua própria saúde.

Tenho para mim, Sr. Presidente, que quem pretender inteirar-se e estudar com seriedade a evolução da vida económica portuguesa não precisa de muito mais do que ler e meditar as publicações oficiais que anualmente dimanam do Ministério das Finanças ...

O Sr. Serras Pereira: - Muito bem!

O Orador: - ... - os relatórios da Lei de Meios e o relatório das Contas Gerais do Estado --, bastando completar esses estudos com o do não menos lúcido e esclarecedor parecer sobre as contas públicas, que tanto valoriza os anais desta Assembleia e se tem devido, desde há largos anos, ao exaustivo trabalho do nosso ilustre colega Eng.º Araújo Correia.

O Kr Serras Pereira: - Muito bem!

O Orador: - É por isso, por considerar que, mais do que o texto ou o articulado do projecto, interessa essencialmente apreciar o seu relatório, que me permitirei ocupar alguns minutos para umas ligeiras considerações sobre os pontos que nele mais prenderam a minha atenção.

Tal como vem sucedendo nos anos últimos, a proposta de lei de meios para 1966 é dominada por três imperativos essenciais a que devem subordinar-se Os recursos financeiros do Estudo e as preocupações primárias do Governo e, atrevo-me a dizê-lo, da própria Nação.

A frente desses imperativos, como no relatório se salienta, e no artigo 15.º do projecto de lei se estabelece, situa-se a prioridade na aplicação dos recursos orçamentais à defesa nacional, no que se refere aos respectivos encargos normais e aos derivados dos nossos compromissos externos, como participantes que somos do Pacto do Atlântico, mas, em especial, quanto ao dever de, à custa de todos os esforços e sacrifícios, prosseguirmos intransigentemente a política da manutenção da integridade territorial de todas as parcelas da Nação. Encontram-se estas separadas pelos mares e terras distantes, mas sem-