(...) à apreciação dos conselhos regionais da agricultura e depois aos órgãos que se lhes seguem na categoria hierárquica.

E ainda, seguindo uma lúcida visão das realidades regionais e dentro de um perfeito espírito corporativo, se diz no douto preâmbulo do decreto-lei em causa que, «sempre que as comissões técnicas regionais reunam para apreciar questões relativas à concessão, aos empresários agrícolas das dotações para reconversão ou melhoria cultural, deverão convocar, para tomar parte na reunião, como representante da Corporação da Lavoura, o presidente da federação dos grémios da lavoura da região».

É, pois, em seguimento das providências legislativas tomadas pelo Governo e daquilo que também já constava do Plano Intercalar de Fomento que, no artigo 21.º da proposta de lei ora em discussão, se prevê «a programação regional com vista a correcção das disparidades do desenvolvimento e à elevação do nível de vida das populações» para o que «será dot do agro português.

Nas disposições contidas no artigo 13.º podemos ver um complemento da programação regional ao propor-se a concessão pelo Governo dos incentivos fiscais para o desenvolvimento das explorações agrícolas ou pecuárias.

Na alínea f) do artigo 23.º da proposta de lei em discussão prevê-se a inclusão no orçamento para l966 de dotações para a assistência técnica e, assim, é de prever que para a acção de reconversão prevista no decreto-lei que instituiu o actual regime cerealífero lhe seja atribuída uma forte e substancial dotação, sem o que se nos afigura inviável a sua execução.

O artigo 24.º preconiza o prosseguimento da acção de fomento do bem-estar rural com obras de electrificação, acesso a povoações isoladas, abastecimento de água e saneamento, estradas e outros caminhos, construção de caminhos, construção de edifícios para fins assistenciais e sociais ou de casas e mercados.

Melhoramentos estes que, no seu conjunto, darão uma mai or vida e valorização aos meios rurais dispersos do norte ao sul do País, contribuindo, assim, para que a vida no campo deixe de ser um pesado fardo que tem de suportar, mas onde se não sente a alegria de viver.

Como é sabido, o êxodo agrícola que se verifica, quer em Portugal, quer no estrangeiro, traz à agricultura largos e cruciantes problemas, pois que, geralmente, emigram os mais aptos e capazes.

Consequentemente, como se pondera no relatório da proposta de lei em discussão, «o nível de salários na agricultura tem vindo a acusar desde 1961 expressiva elevação».

É, por isso, que todas as providências tendentes a fomentar a melhoria de vida nos centros agrícolas se devem incentivar para que aos trabalhadores rurais também cheguem as comodidades e benefícios de que usufruem os que noutras profissões se ocupam.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Na proposta de lei das receitas e despesas para 1966 é dada primazia às despesas a efectuar com a defesa nacional e julgo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não haverá nenhum português digno deste nome que não sinta pulsar-lhe o coração de orgulho patriótico ao saber que, em terras do nosso ultramar, estão combatendo, heroicamente, as nossas tropas em defesa do sagrado território da Nação e que aqui, na metrópole, Salazar continua a velar pela prosperidade e pela integridade de Portugal!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sebastião Alves:- Sr. Presidente: Serão para saudar V. Exa., um dos mais lídimos representantes da linha do pensamento que tem guiado os Portugueses através das vicissitudes do tempo e da história, as minhas primeiras palavras nesta Assembleia. Saúdo ainda o mestre insigne de direito, o ex-Ministro que tantos serviços prestou à grei e ainda o colaborador dilecto de Salazar nesta nova batalha de restauração.

Para V. Exa., pois, as minhas primeiras palavras, de saudação, de admiração e de apreço.

Trago ao debate um ligeiro apontamento que consistirá, afinal, num pedido ao Governo e que julgo bem integrado no espírito da lei em discussão.

Dou a priori o meu aplauso à proposta de S. Exa. o Ministro das Finanças e, não será de mais repeti-lo, anotarei a clareza, e quase beleza do texto, a largueza de vistas e inteligência que a ditaram, porque, sendo uma norma de acção, um programa das actividades do Estado, nela o rigor técnico do jurista não obscureceu a intenção do político.

Quero louvar o propósito expresso na proposta, que promete encarar a candente questão do planeamento regional. Para este ponto trarei modesto contributo.

O Sr. Serras Pereira: - Não apoiado!

O Orador: - Admitido e aceite por todos o primado da defesa nacional, será aquele porventura o capítulo da actuação do Estado que mais esperanças terá suscitado e que maiores aplausos há-de receber do País inteiro.

Não sendo ideia de hoje, é uma ideia nova e muito grande. Disse grande pelos benefícios de todas as ordens que produzirá e grande ainda porque vai de arrepio a certo fatalismo pobretana que se apoderou há muito de certas regiões onde não medram as iniciativas de promoção económica e donde desertam os homens válidos.

São conhecidos os dados do problema através da secura dos números: há graves e fundas distorções, quer económicas, quer demográficas, a corrigir por quase todo o País. Ao anunciar o propósito de atacar a questão, o Governo manifesta o intento de proceder a um ensaio de dimensão limitada devido à falta de experiência neste domínio e a própria complexidade do problema.

Efectivamente, não poderá o Governo por ora ir mais longe, provavelment e por carência de meios e talvez de técnicos experimentados.