Hirondino da Paixão Fernandes.

Horácio Brás da Silva.

João Duarte de Oliveira.

João Ubach Chaves.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Janeiro Neves.

José Manuel da Costa.

José Maria de Castro Salazar.

José Pais Ribeiro.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

José Vicente de Abreu.

Luciano Machado Soares.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.

D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Mário Bento Martins Soares.

Mário de Figueiredo.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rui Manuel da Silva Vieira.

Rui Pontífice de Sousa.

Sebastião Alves.

Sérgio Lecercle Sirvoicar.

D. Sinclética Soares Santos Torres.

Teófilo Lopes Frazão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Valadão dos Santos.

O Sr. Valadão dos Santos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia Nacional, requeiro que, através dos Ministérios das Comunicações e da Marinha, me sejam fornecidas, com a possível brevidade, as seguintes informações: Número de passageiros embarcados, via aérea, em Santa Maria para Lisboa e vice-versa;

d) Número de passageiros transportados, via aérea, da Terceira para Santa Maria e vice-versa;

e) Peso de mala aérea transportada da Terceira para Santa Maria e vice-versa;

Todos estes elementos referem-se aos anos de 1963, 1964 e até 31 de Dezembro de 1965, devendo ser dados separadamente por cada um destes referidos anos».

O Sr. Borges de Araújo: - Sr. Presidente: Começo por saudar V. Exa., manifestando-lhe todo o júbilo que sinto por novamente o ver na presidência desta Câmara. A forte personalidade de V. Exa. e o seu espírito vivo, dotado da mais esclarecida inteligência, a par da gentileza do trato para com todos nós, são atributos que naturalmente o impõem à consideração dos Deputados e muito dignificam o alto cargo que felizmente volta a desempenhar. As mesmas qualidades são, além disso, penhor seguro da forma elevada como hão-de decorrer os trabalhos desta IX Legislatura.

Cumpro, portanto, somente um dever, e gostosamente o cumpro, ao apresentar a V. Exa. os meus cumprimentos, dizendo-lhe deste lugar que são cumprimentos de sincera admiração e muito respeito, e não simples protocolo.

Sr. Presidente: Pedi a palavra para muito resumidamente justificar a apresentação de um projecto de lei que visa estruturar, com um sentido actual das realidades, um benefício que já vem sendo concedido à numerosa classe dos professores primários. Procuro melhor justiça para todos no provimento de lugares vagos.

A preferência dos cônjuges, há muito atribuída aos professores primários, procura dar a estes servidores do Estado o benefício da unidade do lar, com todas as vantagens de ordem moral e material que essa unidade comporta. Pelo Decreto n.º 19 531, de 30 de Março de 1931, a preferência actuava sempre que o cônjuge do professor fosse funcionário público ou administrativo; pelo Decreto-Lei n.º 27 279, de 24 de Novembro de 1936, passou a ser restrita ao caso de ambos os cônjuges serem professores.

Este último regime é o que fundamentalmente ainda vigora, com alterações de pormenor introduzidas por leis posteriores. Porém, as circunstâncias actuais aconselham a que se regresse ao primitivo sistema, dado que hoje a desproporção existente entre o número de professoras e o de professores, este muito diminuto em relação àquele, faz com que esteja extraordinariamente reduzido o alcance da preferência.

A dispersão de disposições legais impõe, por outro lado, que se reúna num único diploma tudo o que diz respeito à preferência dos cônjuges.

Nestes termos, e no uso do direito que me confere a alínea a) do artigo 11.º do Regimento, tenho a honra de enviar para a Mesa um projecto de lei no qual concretizo as ideias sucintamente expostas.

Mantendo primeiramente a preferência absoluta no provimento quando ambos os cônjuges sejam professores, estabeleço em segundo lugar a mesma preferência para a hipótese de o cônjuge do professor ser funcionário do Estado.

Deste modo, todos os professores primários casados com funcionários públicos poderão justamente beneficiar de um direito que actualmente só a alguns aproveita.

É esta a linha geral do meu projecto.