Têm preferência legal absoluta no provimento de lugares do ensino primário em escolas que não distem mais de 5 km da escola ou repartição onde o cônjuge exerça as suas funções os professores ou professoras que se encontrem nas condições seguintes: Sejam casados com professores primários, inspectores deste grau de ensino, ou com directores dos distritos escolares e seus adjuntos;

b) Sejam casados com quaisquer outros funcionários do Estado, civis ou militares, ou com funcionários dos corpos administrativos. Os concorrentes nas condições da alínea a) preferem aos indicados na alínea b); dentro de cada grupo observar-se-ão as preferências estabelecidas pelo artigo 11.º do Decreto n.º 19 531, de 30 de Março de 1931, quando nesse grupo houver mais de um concorrente para a mesma escola.

3. A preferência dos cônjuges pode ser invocada sempre que os interessados dela queiram beneficiar. Para que seja reconhecida a preferência dos cônjuges é necessário que o professor requerente tenha um ano de bom e efectivo serviço no lugar em que se encontra e, além disso, que do provimento resulte passar a ser menor a distância entre os locais onde os cônjuges exerçam as suas funções.

2. A qualificação de serviço pode ser efectuada em qualquer altura do ano. Até ao dia 2 de cada mês será publicada a lista dos lugares de professor do ensino primário que se encontrem vagos, sendo este concurso destinado ao provimento dos que beneficiem da preferência absoluta concedida por este diploma.

2. O concurso é aberto pelo prazo de oito dias.

Não gozam da preferência dos cônjuges: Os divorciados, os judicialmente separados, os que tenham pendente acção de divórcio ou de separação e os que tenham abandonado por completo o domicílio conjugal há mais de três anos;

b) Os que houverem sido transferidos disciplinarmente do lugar que pretendem ou de outro da mesma localidade;

c) As professoras para escolas do sexo masculino se houver professor que pretenda o lugar, ainda que ele não possa beneficiar da preferência dos cônjuges.

Serão demitidos os professores que se encontram nas condições previstas na alínea a) da base anterior e não obstante requeiram o provimento invocando a preferência dos cônjuges.

O Deputado, António Magro Borges de Araújo.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1966.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo Jorge.

O Sr. Jerónimo Jorge: - Sr. Presidente: Ao iniciar umas breves palavras sobre o assunto da ordem do dia, permita-me V. Exa. que lhe apresente respeitosas saudações e a expressão sincera da minha muita admiração.

As excepcionais qualidades de carácter e de inteligência que lhe reconhecemos; a inexcedível devoção e a perseverança com que, durante tantos anos, nos mais altos postos e com acentuado patriotismo, vem servindo o Pais; o tratamento simples e afectuoso que, repleto de espontaneidade, dia a dia, nos dispensou durante os trabalhos das anteriores legislaturas -quer, primeiro, como leader, quer, posteriormente, como presidente da Assembleia-, tudo isto impõe aos que convivem ou trabalham com V. Exa. respeito, calorosa simpatia e um verdadeiro desejo da melhor colaboração. Por isso, Sr. Presidente, permita-me que lhe assegure a minha grande satisfação por o ver de novo a presidir aos trabalhos da Assembleia e lhe reitere as mais respeitosas homenagens.

Sr. Presidente: Como são estas as primeiras palavras que pronuncio nesta IX Legislatura, desejo aproveitar a oportunidade para solicitar a V. Exa. a permissão de apresentar aos nossos ilustres Colegas, distintos representantes da Nação na Assembleia, os meus melhores cumprimentos e a certeza do seguro propósito de uma cooperação leal, compreensiva e dedicada à causa nacional.

Sr. Presidente: A proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1966, documento a todos os títulos notável, subscrita pelo ilustre e distinto homem público Ministro Dr. Ulisses Cortês, que nesta Casa só conquistou admiradores e amigos, a proposta de lei, dizia, já aqui mereceu rasgadas e justas manifestações de apreço que se enquadram por completo com o meu pensamento.

Desejo, porém, confessar que ao lê-la me prendeu a atenção a forma resumida como nela foi tratado o problema da marinha mercante, incontestável instrumento de progresso para o País e, mais ainda, vital para a sua existência, particularmente na presente conjuntura.

Menciona o preâmbulo da proposta de lei em apreciação a construção de dois navios de carga, prevista no Plano Intercalar de Fomento, para a qual se autoriza o Fundo de Renovação da Marinha Mercante a contrair um empréstimo.

Há, porém, e desde já, que fazer mais alguma coisa - pois não basta, quanto a mim, aguardar o planeamento do III Plano de Fomento para se proceder à renovação da frota mercante nacional.

Sabe-se que a nossa frota está, na sua quase totalidade, a atingir a idade limite de uma rentabilidade aceitável, e, assim, é imprescindível substituírem-se em futuro próximo as unidades que de tal carecerem, pelo que julguei conveniente, apesar de me vir repetindo, aqui deixar um simples apontamento sobre o assunto.

Não tenho dúvidas de que o Governo domina perfeitamente o problema e que o Sr. Ministro das Finanças, (...)