Aspecto desportivo, Aspecto social. Aspecto económico. Aspecto fiscal.

§ 3.º A propriedade da caça e o direito de propriedade (n.º 5 a 7).

§ 4.º Reservas de caça. Sua justificação e sua função (n.º 8). § 5.º Ideias dominantes e estrutura geral dos projectos de diploma em estudo. Sua apreciação (n.01 9 a 11).

Exame na especialidade Do projecto de proposta de lei Conceito de caça (n.º 12 e 13). Restrições ao exercício da caça (n.º 14). Noção de caçador. Caça desportiva e caça com fim lucrativo (n.08 15 a 18). Apropriação da caça (n.º 19 a 21). Titulares do direito de caça. Requisitos para o exercício deste direito (n.º 22 a 24). Carta de caçador e licenças (n.º 25 a 30). Locais de caça (n.º 31 e 32). Períodos venatórios (n.º 33 a 38). Processos de caça (n.º 39 a 41).

:i) Animais nocivos (n.º 43).

§ 2.º Reservas de caça. Sua finalidade. Modalidades (n.º 44). § 8.º Reservas particulares ou coutadas de caça (n.º 45). Condições subjectivas e objectivas para obter a As reservas de caça e o regime florestal (n.º 50). Área concelhia destinada a reservas de caça (n.º 51). «Corredores» ou espaços livres (n.º 52). Prazo da concessão de reservas de caça (n.º 53). Reservas concelhias de caça (n.º 54). Arrendamento de reservas de caça (n.º 55 a 58).

§ 4.º Reservas zoológicas e zonas de protecção (n.º 59).

§ 5.º Criação artificial de caça (n.º 60).

§ 7.º Responsabilidade penal. Sanções. Sua gravidade. Modalidades (n.08 63 e 64). Infracções mais importantes (n.08 65 a 69).

§ 8.º Responsabilidade civil (n.º 70). Danos da caça (n.º 72 e 73).

§ 9.º Fiscalização (n.º 74 a 76).

§ 11.º Disposições finais e transitórias (n.º 78).

III

Contraprojecto da Câmara Corporativa (n.º 80).

Apreciação na generalidade

Causas do empobrecimento do património cinegético.

Sentido desta reforma Em face da manifesta escassez das espécies cinegéticas, que, como doença incurável, se vem acentuando de ano para ano no nosso país, e da incapacidade da legislação vigente sobre caça para afastar ou atenuar as causas do mal, resolveram o Governo e o Sr. Deputado Artur Águedo de Oliveira tomar a iniciativa de novas leis, em ordem à protecção e desenvolvimento das espécies.

Não se discute a oportunidade da iniciativa, tão flagrante ela é, e só deixará de a louvar quem for insensível ao interesse nacional, porque verdadeiramente é este que está em causa. São múltiplas as causas do empobrecimento da fauna cinegética nacional: o número sempre crescente de caçadores, da ordem de algumas dezenas de milhar (1); a utilização de armas e de pólvoras mais aperfeiçoadas e destruidoras; o acentuado desenvolvimento das vias de comunicação, que levam aos mais recônditos lugares onde outrora a caça proliferava, conjugado com a impressionante difusão de meios de transporte, acessíveis às bolsas mais modestas; a progressiva redução das áreas susceptíveis de oferecer condições de vida às espécies, em virtude do arroteamento de terras e do alargamento das zonas urbanizadas; a deficiente e quase inexistente fiscalização, impotente para impedir actos gravemente atentatórios das espécies; e, finalmente, a ineficácia do sistema punitivo, inadequado às necessidades de hoje e desprovido do indispensável poder intimidativo.

Eis os principais factores do mal. Alguns deles são irremovíveis e representam até um sinal positivo do progresso e da civilização e, por isso, não há senão que aceitá-los. Para outros, todavia, poderá encontrar-se remédio, e é justamente para eles que se voltam as providências dos órgãos legislativos e, em consequência, as atenções desta Câmara.

Será possível ainda reconstituir o património cinegético do País?

Crê-se que sim. Ponto é que todos os interessados estejam dispostos a sacrificar um pouco dos seus interesses. E valerá a pena, porque, ou agora, ou então será porventura tarde de mais. Qual, porém, deverá ser o sentido das novas providências legislativas?

E muito difícil em matéria desta índole traçar critérios de orientação que a todos satisfaçam.

Sem dúvida que os verdadeiros problemas, mormente os de âmbito nacional, devem ser encarados com toda a atenção e interesse, mas este problema da caça é justamente um daqueles em que a atenção e o interesse atingem frequentemente as fronteiras da paixão, e onde esta se instala dificilmente poderá haver claro e justo discernimento.

O legislador consciente terá de agir com inteira objectividade, valorizando os interesses em presença para estabelecer entre eles um justo equilíbrio, sacrificando, e na medida necessária, os de menor valia. Concretamente, deverá ter em mente que o objectivo fundamental é o de conseguir uma adequada protecção e desenvolvimento do

(1) Em 1945 o número de caçadores era cerca de 100000, sendo actualmente cerca de 150000.