O Governo enviou à Câmara Corporativa um projecto de proposta de lei sobre o "regime jurídico da caça", para o qual solicitou o seu parecer.

Entendeu a Câmara Corporativa que seria preferível fazer a sua apreciação conjuntamente com a do projecto de lei sobre a "lei da caça e do repovoamento cinegético", enviado pela Assembleia Nacional, e, nessas condições, elaborou um parecer único, no qual substitui as duas propostas por um só projecto de diploma.

Verificando-se que a concepção e substância do parecer da Câmara Corporativa não só se harmoniza com a linha de pensamento que presidiu à elaboração do seu projecto, como o melhora consideravelmente, o Governo faz seu o parecer da Câmara e submete à apreciação da Assembleia Nacional a seguinte proposta de lei:

Do regime da caça

Disposições gerais A caça é a apreensão de animais bravios que se encontram em estado de liberdade natural e que não vivem habitualmente sob as águas. Considera-se exercício da caça toda a actividade que tenha por fim aquela apreensão, designadamente os actos de esperar, procurar, perseguir, apanhar ou matar aqueles animais.

A caça está sujeita a restrições quanto aos requisitos pessoais exigidos para o seu exercício, aos locais e tempo em que pode ser praticada, aos processos nela utilizáveis e aos animais que podem ser abatidos.

Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares, com a função de procurar, perseguir e levantar caça (batedores), ou de transportar mantimentos, munições ou a caça abatida, e bem assim fazer-se acompanhar de cães. O caçador apropria-se do animal pelo facto da sua ocupação ou apreensão, mas adquire direito a ele logo que o ferir, mantendo esse direito enquanto for em sua perseguição. Considera-se ocupado ou apreendido o animal que for morto pelo caçador ou apanhado pelos seus cães ou aves de presa durante o acto venatório ou que for retido nas suas artes de caça. Se o caçador matar ou ferir animal que caia ou se refugie em terreno onde o direito de caçar não seja livre, não poderá entrar nele sem autorização do respectivo dono, ou de quem o representar. No caso de a autorização ser negada, serão estes abrigados a entregar o animal ao caçador no estado em que se encontrar, sempre que tal seja possível.