O Governo enviou à Câmara Corporativa um projecto de proposta de lei sobre o "regime jurídico da caça", para o qual solicitou o seu parecer.
Entendeu a Câmara Corporativa que seria preferível fazer a sua apreciação conjuntamente com a do projecto de lei sobre a "lei da caça e do repovoamento cinegético", enviado pela Assembleia Nacional, e, nessas condições, elaborou um parecer único, no qual substitui as duas propostas por um só projecto de diploma.
Verificando-se que a concepção e substância do parecer da Câmara Corporativa não só se harmoniza com a linha de pensamento que presidiu à elaboração do seu projecto, como o melhora consideravelmente, o Governo faz seu o parecer da Câmara e submete à apreciação da Assembleia Nacional a seguinte proposta de lei:
Do regime da caça
Disposições gerais
A caça está sujeita a restrições quanto aos requisitos pessoais exigidos para o seu exercício, aos locais e tempo em que pode ser praticada, aos processos nela utilizáveis e aos animais que podem ser abatidos.
Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares, com a função de procurar, perseguir e levantar caça (batedores), ou de transportar mantimentos, munições ou a caça abatida, e bem assim fazer-se acompanhar de cães.