Apesar da sua ascensão, estes encargos têm podido ser praticamente cobertos pelos excedentes das receitas ordinárias, como o demonstram os respectivos montantes:

Excesso dos meios ordinários:

Milhares de contos

1964 .................. 3517,1

O exame dos números precedentes mostra o paralelismo do excedente dos recursos ordinários e dos encargos extraordinários de defesa, mas evidencia também que nalgumas gerências aquele excedente foi mais elevado - o que se tornou especialmente significativo no exercício de 1965.

Neste ano, com efeito, os meios normais cobriram a totalidade das despesas de emergência no ultramar e registaram um excesso de 692 000 contos.

Este facto representa fortalecimento da estrutura financeira do Estado e constitui aquisição a preservar e consolidar.

110. Os investimentos inscritos no Orçamento para execução do Plano Intercalar atingiram no 1.º biénio os seguintes valores:

Contos

Dado que o montante global dos investimentos públicos previstos no Plano e a cargo do orçamento ascende a 5353,8 milhares de contos, o valor daqueles investimentos elevou-se a 79,2 por cento do total. O facto é demonstrativo de que a expansão da economia nacional constitui preocupação permanente do Governo e finalidade essencial da sua acção. Esta linha de orientação - que será objecto de desenvolvimento no capítulo seguinte - será mantida no ano de 1967 e à sua concretização serão afectos, na mais vasta medida, os recursos disponíveis.

111.0 auxílio económico ao ultramar, quer através de empréstimos directos, quer através de garantias a operações de crédito interno e externo, constitui outra das modalidades da acção do Governo, que se espera poder prosseguir em dimensão adequada.

Nos últimos anos esse auxílio revelou-se nos seguintes valores:

Milhares de contos

1964 .................. 2807,1

O significado destes quantitativos não se mede apenas pela sua expressão numérica; carece, para sua exacta avaliação, de ser traduzido em percentagens do produto nacional.

Essas percentagens são as seguintes:

Os números anteriores adquirem a plenitude do seu sentido se os compararmos com idêntica percentagem dos países mais evoluídos.

Indicam-se a seguir os respectivos números:

Ajuda do sector público (Ver tabela na Imagem)

Fonte: Tableaux statistiques pour l'examen annuel de Vaide da O. C. D. E.

112. Salvaguardadas as precedências anteriores e dentro das possibilidades financeiras, prevê-se também a eventualidade de efectivação em 1967 de outros investimentos de natureza económica, cultural e social.

Dizem eles especialmente respeito ao fomento do bem--estar rural e aos sectores da saúde, da educação, do ensino, da investigação científica, da formação profissional, da assistência social a estudantes e ainda do acesso à cultura das classes menos favorecidas.

Este simples enunciado dispensaria qualquer justificação, que todavia não pode omitir-se.

113. No referente ao fomento do bem-estar rural, pensa-se que a acção a desenvolver deve ser integrada em programas de valorização regional, cuja preparação se encontra avançada e a que se espera poder dar realização, em escala conveniente, no período do III Plano de Fomento.

As assimetrias espaciais que se verificam no território nacional e que se traduzem em profundas disparidades no nível do desenvolvimento económico exigem urgente correcção, por imperativo do crescimento harmónico de todas as regiões do País e pela necessidade de assegurar às zonas atrasadas a indispensável promoção económica e social.

Enquanto, porém, se não torna efectiva essa forma de planeamento, urge prosseguir na útil acção de fomento do bem-estar rural, desde há anos realizada e cujos benefícios dispensam encarecimento.

O financiamento da obra em curso tem até agora sido efect ivado através de dotações orçamentais, de comparticipações do Fundo de Desemprego, de empréstimos aos corpos administrativos e de subsídios ou auxílios de outra natureza.

Por seu lado, as realizações empreendidas têm tido por objecto, designadamente, a electrificação, o abastecimento de água, as obras de - saneamento, as edificações para fins assistenciais e sociais, ou de casas, nos termos do Decreto-Lei n.º 34486, e respectivos arranjos urbanísticos, e ainda a construção de mercados. A enumeração destes empreendimentos corresponde à hierarquia de preferências estabelecida nas precedentes leis de meios.

114. No ano transacto, e em execução desta política, foram concedidos aos corpos administrativos emprésti-