mós dos seguintes valores e cujas finalidades igualmente se discriminam:

Contos

Instalação de serviços .... l633

O Fundo de Desemprego concedeu no mesmo ano, com idêntica finalidade, subsídios na importância total de 57 530 contos. Por sua vez, as comparticipações orçamentais desperdidas na electrificação rural elevaram-se, em igual período, ao valor total de 28 650 contos.

Os investimentos globais atingiram, assim, em 1965, a totalidade de 231 839 contos, distribuídos, em função das necessidades, pelos diferentes distritos do País.

115. Mas o esforço despendido carece de ser não só intensificado, mas ainda tornado extensivo a novos sectores. Com esse fim, os artigos N.os 17.º e 19.º da proposta, reproduzindo embora a ordem de urgências das propostas anteriores, imprimem maior amplitude ao seu conteúdo.

De facto, nas alíneas a) e e) daqueles artigos incluem-se, para além das realizações tradicionais, os equipamentos colectivos e de carácter cultural, e bem assim os empreendimentos destinados à valorização local e à elevação do teor de vida das respectivas populações.

Pretende-se, deste modo, dar maior flexibilidade às disposições em análise e permitir a satisfação das exigências do progresso local, que não cabiam nos esquemas rígidos constantes das propostas anteriores.

116. A proposta prevê ainda, com observância da escala de preferências consignada no artigo 15.º, outros e importantes investimentos de natureza social e cultural. Esses investimentos encontram-se discriminados no artigo 17.º, e na ordem de enumeração ocupam o primeiro lugar os relativos ao combate à tuberculose, à promoção da saúde mental, à protecção materno-infantil e ao ree-quipamento dos hospitais. Reproduz este preceito disposição correspondente da proposta anterior. O facto traduz a continuidade da política de saúde e consagra uma ordem de prioridades que parece impor-se de forma incontestável.

Com efeito, a luta antituberculosa, não obstante os seus êxitos, necessita de ser prosseguida para plena realização dos seus objectivos. A mortalidade devida a esta doença situe-se ainda em níveis elevados e a sua redução para taxas mais moderadas constitui necessidade que não pode ser preterida. Os progressos da medicina conferem viabilidade I este objectivo. Por sua vez, a assistência psiquiátrica, nos moldes definidos pela Lei n.º 2118, carece também de continuar a ser promovida, a fim de que adquira a intensidade necessária para corresponder às suas finalidades. Outro imperativo a que cumpre dar satisfação é o da assistência materno-infantil, no duplo aspecto médico e social. O combate à mortalidade infantil, embora registe assinaláveis progressos, necessita de ser continue do até à realização satisfatória dos fins que importa alcançar. E este. um domínio que interessa particularmente ao Governo e a que se votará, como cumpre, cuidadosa e solícita atenção.

117. O reequipamento dos hospitais merece uma referência documentada.

Nos últimos anos têm sido consagradas a este reequipamento dotações de volume crescente e cujo montan te procurará elevar-se nas proporções que as circunstâncias permitirem.

Os números seguintes são esclarecedores:

Reapetrechamento hospitalar (movimento geral em contos):

Perante a extensão das necessidades é também de esperar que, por uma melhor utilização das verbas orçamentais e dos novos recursos de que dispõe este sector, se possa ampliar a actividade realizada e proporcionar àqueles estabelecimentos a aparelhagem de que carecem para desempenho cada vez mais eficaz da sua missão.

118. Em conexão com os investimentos intelectuais, cuja intensificação constitui objecto do artigo 15.º da proposta, prevêem-se no artigo 17.º outros investimentos da mesma natureza e neste preceito concretamente especificados. Referem-se eles ao desenvolvimento das actividades pedagógicas, culturais e científicas; ao reapetrechamento de Universidades e escolas; à construção e utensilagem dos estabelecimentos de ensino ou de outras instituições de carácter cultural; à construção de lares e residências para estudantes, mediante programas devidamente aprovados; e ainda à assistência social às populações escolares e ao acesso à cultura das classes menos favorecidas.

O conteúdo deste preceito - que é idêntico ao do artigo 23.º da Lei de Meios para 1966- foi objecto no ano findo de elucidativa justificação. Cumpre, porém, fornecer alguns elementos objectivos, designadamente sobre a intensificação das actividades de carácter pedagógico, cultural e científico e ainda sobre o esforço de reequipamento das instituições de ensino ou de natureza cultural.

119. No primeiro aspecto e em obediência à acção programada no Plano Intercalar têm-se previsto, nas decisões governamentais, as seguintes iniciativas:

a) Planeamento da acção educativa;

b) Valorização de pessoal investigador, docente, técnico e administrativo;

d) Acção cultural extraordinária;

e) Trabalhos de investigação de carácter extraordinário;

f) Acção social escolar; g) Publicação de obras; h) Outras iniciativas.

O montante global consignado a estes fins no Plano Intercalar foi de 100 000 contos, além do s meios suplementares que possam vir a ser concedidos nos planos anuais de financiamento. Deste montante fixou-se em 35 000 contos a importância a despender em 1965. Idêntico quantitativo - 30 000 contos - se prevê poder aplicar-se na gerência em curso, de modo a garantir a integral execução do esforço programado.