Gustavo Neto de Miranda.

Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.

Horácio Brás da Silva.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim .José Nunes de Oliveira.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Guilherme Bato de Melo e Castro.

José Henriques Mouta.

José Janeiro Neves.

José Manuel da Costa.

José Maria de Castro Salazar.

José Pais Ribeiro

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

José Vicente de Abreu.

Leonardo Augusto Coimbra.

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Manuel Colares Pereira.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.

Maria de Lurdes Filomema Figueiredo de Albuquerque.

Mário Amarl Salgueiro dos Santos Galo.

Mário Bento Martins Soares.

Mário de Figueiredo.

Martinho Cindido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Aves.

Sebastião Garcia Ramirez.

Sérgio Lecercle Sirvoicar.

Simão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Teófilo Lopes Frazão.

Tito Lívio Maria Feijó.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Como VV. Ex.ªs sabem, a ordem do dia de 1 hoje é preenchida com uma comunicação do Sr. Ministro da Justiça sobre o novo Código Civil Português.

Interrompo a sessão por uns momentos para introduzir na sala S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente abandonou por momentos a mesa da Presidência para introduzir na sala das sessões o ,Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Vai usar da palavra, nos termos do artigo 113.º, § único, da Constituição, o Sr. Ministro da Justiça, Prof. Doutor João de Matos Antunes Varela.

O Sr. Ministro da Justiça: -Sr. Presidente da Assembleia Nacional, Srs. Deputados: autorizado pelo Sr. Presidente do Conselho nos termos do § único do artigo 113.º da Constituição, tenho a honra de comparecer perante a Assembleia Nacional, com o pesado, mas grato, encargo de expor algumas ideias acerca do Código Civil que o Governo acaba de publicar.

Ao cumprir o honroso mandato que superiormente me foi confiado, não está ,no meu ânimo o propósito de sumariar as soluções mais importantes da nova legislação civil, nem definir sequer os princípios essenciais em que a reforma se inspira. O código mantém a traça geral do projecto, e a estrutura filosófico-jurídica em que o projecto assenta foi já objecto de demorada análise em exposição pública anterior.

O que neste- momento mais po de interessar aos Srs. Deputados é saber qual seja a posição firmada pelo Governo naqueles pontos que provocaram mais agitada controvérsia em determinados sectores de opinião, ou nos preceitos que foram contraditados por pessoas de maior autoridade, e conhecer ao mesmo tempo as principais razões justificativas da orientação que veio a prevalecer.

Para satisfazer esta natural expectativa do público, que algum eco há-de encontrar no ambiente da própria Assembleia, em lugar de uma exposição logicamente ordenada, submetida a um plano unitário de pensamento, as circunstâncias impõem um simples aglomerado de respostas às observações mais ou menos desconexas feitas a propósito de matérias que o leitor encontra dispersas pelos vários livros do diploma. A comunicação perderá forçosamente em rigor lógico e em pureza de construção formal o que pode, todavia, lucrar em interesse político e compensar de algum modo através da profundidade com que os temas necessitam de ser tratados.

Apesar dos defeitos formais impostos pelo esquema da dissertação, procurarei ser claro na linguagem, e hei-de ser preciso nas ideias, não fugindo com ardis de mau político às dificuldades dos problemas, nem ocultando com subterfúgios de mau jurista a verdadeira face das coisas. Só não prometo ser breve, porque, embora não sejam em grande número as questões debatidas, algumas delas revestem aspectos de tal complexidade que obrigam a um exame bastante atento e necessariamente demorado.

Não quer isto significar que tenhamos a ingénua ilusão de esgotar os assuntos tratados. Temas como o divórcio, para não ir mais longe, oferecem à reflexão do estudioso, só no plano ético-sociológico, matéria abundante para largos compêndios de doutrina. Por isso a. exposição terá de cingir-se apenas às dúvidas que foram levantadas pela crítica, analisando a sua consistência à luz dos princípios teóricos que regem os diferentes institutos e medindo a sua força em contacto com o mundo das realidades que interessam à política legislativa do País, sem a menor ideia de revolver o terreno estéril das puras discussões académicas. Quanto às objecções cuja legitimidade não pode ser contestada no âmbito da reforma, algumas vezes nos haveremos mesmo de contentar com o simples enunciado, muito esquemático, dos raciocínios conducentes às soluções adoptadas.

A primeira crítica que algumas vozes qualificadas ergueram à volta do projecto referia-se ao prazo que o Ministério da Justiça fixou para a recolha de todas as sugestões destinadas a contribuir para o aperfeiçoamento do diploma.

Houve quem logo considerasse demasiado curto o período de quatro meses, salientando o contraste entre esse