Comércio especial da metrópole com o estrangeiro

(Valores alfandegários em milhões de escudos)

Para a referida expansão das compras ao estrangeiro em 1965 concorreram principalmente as importações de papel de impressão (um pouco mais de 60 milhões de escudos), de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas (quase 100 milhões), de ferro em bruto e semitrabalhado (160 milhões), de cobre em bruto ou semitrabalhado (cerca de 140 milhões), de máquinas e aparelhos industriais não eléctricos (pouco menos de 600 milhões) e de partes e peças separadas de automóveis (615 milhões). Quanto às exportações, os principais acréscimos registados em 1965 nas vendas para o estrangeiro respeitaram à amêndoa em miolo, às conservas de peixe, aos produtos hortícolas preparados ou conservados, aos vinhos comuns e do Porto, aos mármores e à pasta para papel.

Entre os períodos de Janeiro-Agosto de 1965 e 1966, os maiores acréscimos de importações verificaram-se no grupo de máquinas e aparelhos industriais não eléctricos e no de partes e peças separadas de automóveis. E para a expansão das exportações contribuíram em particular os produtos hortícolas preparados ou conservados, os vinhos comuns e do Porto e a pasta de papel. Relativamente ao comércio entre a metrópole e as províncias ultramarinas, as estatísticas alfandegárias indicam uma elevação do excedente global da metrópole em 1965, em resultado de um aumento das exportações superior ao das importações. Mas entre os períodos de Janeiro-Agosto de 1965 e 1966 registava-se uma contracção do saldo positivo, por efeito, exclusivamente, do acréscimo das importações pela metrópole.

Deparam-se, entretanto, diferenças extraordinariamente vultosas entre a estatística alfandegária e a de liquidações, diferenças que não se afiguram explicáveis pelos movimentos de créditos comerciais, de apports de capital en nature ou pelo efeito de eventuais atrasou de liquidações por parte de algumas províncias ultramarinas. Mas ainda que tais diferenças não existissem a dificultar uma apreciação da evolução dos pagamentos entre a metrópole e as províncias ultramarinas (e os destas entre si), julga a Câmara dever chamar a atenção, uma vez mais, para a necessidade de serem publicados os relatórios anuais que o Banco de Portugal deve ter elaborado, em conformidade com o disposto nos artigos 57.º e 58.º do Decreto-Lei n.º 44 703, de 17 de Novembro de 1962, sobre o funcionamento do sistema de compensação e pagamentos interterritoriais, as contas do Fundo Monetário da Zona do Escudo e as balanças de pagamentos internos e internacionais da zona do escudo. Províncias ultramarinas No relatório do projecto de proposta de lei referem-se alguns aspectos da conjuntura económica recente das províncias ultramarinas, sendo de lamentar, uma vez mais, a escassez dos elementos estatísticos disponíveis, que impossibilita uma análise satisfatória dessa conjuntura mesmo para Angola e Moçambique. Das informações contidas no relatório parece de destacar o que segue. Quanto a Angola, estima-se para 1966 uma apreciável melhoria da produção agrícola, em virtude dos acréscimos nas produções de café - que, excedendo as 200 000 t, atingiu um novo máximo -, de açúcar, de oleaginosas, de feijão e de bananas. Por outro lado, é de prever que a actividade piscatória se tenha ressarcido da quebra sofrida em 1965.

As indústrias extractivas, no seu conjunto, terão apresentado apenas uma progressão de pequena amplitude. Pelo contrário, o produto originário das indústrias transformadoras aumentou de novo a cadência muito elevada, mormente o dos sectores de conservas de carne, tintas, derivados do petróleo, cimento e fibrocimento, sabão, açúcar, alimentos para gado, cerveja e têxteis. Também a construção civil terá revelado forte expansão, tal como a produção de energia eléctrica e o tráfego aéreo.

Em síntese, parece de concluir que o produto interno bruto a custo de factores terá apresentado em 1966 uma taxa de aumento muito apreciável. Quanto à evolução da balança de pagamentos externos da província, o relatório do projecto de proposta de lei alude apenas, de acordo com as estatísticas alfandegárias, a uma quebra do excedente comercial entre os 1.º semestres de 1965 e 1966; todavia, a continuação dos atrasos na liquidação dos débitos com outros territórios nacionais permite supor que não se atenuaram as causas dos desequilíbrios manifestados por Angola no quadro do sistema de compensação e pagamentos interterritoriais. Sem dúvida que este problema já terá sido estudado com a profundidade que a sua importância requer e que o Governo não deixará de promulgar em tempo oportuno as providências adequadas. Em Moçambique, a evolução da produção teria sido também satisfatória, compensando-se as quebras das colheitas de algodão e de sisal pelos acréscimos nas de chá e de cana-de-açúcar, cujo desenvolvimento recente a aponta como uma das mais promissoras da agricultura da província, e mantendo-se estáveis as produções de castanha de caju, de oleaginosas e de madeiras. Mas a actividade piscatória, pelo menos entre os 1.ºs trimestres de 1965 e 1966, mostrava tendência degressiva.

A produção mineira, especialmente de carvões, revelava um sentido de expansão o eram animadoras as perspectivas quanto à produção de petróleos e gás natural. Por seu turno, o comportamento dos índices respeitantes