consumidores e a oferta interna de bens e serviços tende a reforçar as pressões inflacionistas. Feitas em termos muito gerais, estas observações preliminares, para as quais a Câmara solicita do Governo a atenção que julga merecerem, indicam-se seguidamente os principais aspectos da evolução recente da administração financeira, segundo os dados da Conta Geral do Estado e das últimas contas provisórias publicadas.

Em 1965, o total das receitas ordinárias apresentou um acréscimo de 15,7 por cento, bastante superior ao registado no ano anterior e muito mais elevado que o do produto nacional bruto a preços de mercado. Para tal comportamento das receitas ordinárias concorreram, especialmente, os impostos directos, que aumentaram 20,5 por cento em 1965, contra 5,7 por cento em 1964, e os impostos indirectos; cuja taxa de expansão foi de 17,5 por cento, quando no ano anterior não haviam subido 4 por cento; contudo, segundo o relatório do projecto de proposta de lei, naquela elevação respeitante aos impostos directos reflectiu-se a cobrança de parte da liquidação do imposto complementar de 1964 e na dos impostos indirectos a «vultosa liquidação de direitos de importação incidentes sobre os automóveis fabricados no País». Em todo o caso, se forem tomados os valores médios das cobranças dos impostos directos e dos impostos indirectos em 1964 e 1965, eles representam acréscimos de 16,6 e de 13 por cento, respectivamente, em relação às importâncias cobradas em 1963.

Note-se, ainda, que no referido aumento das receitas por impostos indirectos em 1965 influíram principalmente a contribuição industrial, o imposto profissional e o imposto complementar. E quanto ao acréscimo referente aos impostos indirectos, as maiores contribuições provieram, além dos direitos de importação, do imposto do selo e de taxas especiais sobre determinados produtos.

São de destacar, também, os aumentos correspondentes ao imposto de camionagem no capítulo das «Indústrias em regime tributário especial», aos serviços alfandegários e administrativos no de «Taxas- rendimentos de diversos serviços», e, também, os registados nos capítulos de «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros» e de «Rendimentos de capitais, acções e obrigações de bancos e companhias».

Confrontando os montantes das receitas ordinárias, ou só os da parte destas receitas que representa formas de tributação directa e indirecta, com os valores do produto nacional bruto a preços de mercado, ao longo do período de 1961-1965, parece de concluir que não se agravou, em termos relativos, a carga tributária, o que tem de anotar-se justamente em face do crescimento das despesas com a defesa da integridade territorial. Não será de estabelecer, aqui, uma comparação entre os níveis de tributação prevalecentes em Portugal com os usuais na generalidade dos países da Europa Ocidental, sem ponderar os diferentes valores dos rendimentos per capita. Mas o que parece sobressair de diversos indicadores é que, a despeito de não se verificar uma acentu ação relativa da carga tributária global e de, por outro lado, com a reforma fiscal se haver procurado uma articulação mais perfeita entre o imposto e o rendimento efectivo, existem sensíveis assimetrias distributivas; por outras palavras, é-se levado a supor que a carga tributária estará, relativamente, pesando mais sobre certas classes de rendimentos do que sobre outras, ou seja, ainda, que essa estabilidade do valor global da tributação tem vindo a consubstanciar-se num agravamento relativo da carga tributária incidente sobre determinados grupos com atenuação relativa da correspondente a outras classes, especialmente as de mais altos rendimentos médios. Quanto às despesas públicas, nota-se, da análise do relatório do projecto de proposta de lei, que a tendência de decrescimento da sua representação na despesa nacional se acentuou em 1965, não obstante aquelas despesas globais haverem crescido de 5,1 por cento, taxa um pouco inferior, todavia, à verificada em 1964. Tal afrouxamento na expansão das despesas totais adveio, fundamentalmente, de uma quebra nas despesas de investimento - quase 670 milhões de escudos -, o que, segundo aquele mesmo relatório, «assume, porém, limitada relevância, uma vez que resultou em parte da contracção nas despesas da construção da ponte sobre o Tejo, que se encontrava na sua fase final». Em todo o caso, no entender da Câmara, essa descida das despesas de investimento merece cuidada atenção, pelos seus possíveis reflexos sobre a actividade económica geral, tanto mais que não terá sido justificada pela pressão dos encargos de defesa sobre os recursos financeiros constituídos durante o ano ou por insuficiência dos programas de empreendimentos previstos no Plano Intercalar de Fomento.

Receitas e despesas da Conta Geral do Estado

(Milhões de escudos)

(a) Inclui cerca de 330 milhões de escudos respeitantes à abertura de um crédito especial nos termos do Decreto-Lei n.º 46 352, de 24 de Maio de 1965, para fazer face a despesas que não chegaram a ser pagas em 1964.

Como se vê no quadro anterior, a despesa ordinária aumentou sensivelmente em 1965 - 8,6 por cento, ou seja a uma taxa um pouco superior à dos dois anos precedentes. Mas, devido ao anotado comportamento das receitas ordinárias, o excedente da conta ordinária revelou um acréscimo um pouco superior a 35 por cento. Simultaneamente, o total das despesas extraordinárias, em consequência da quebra no montante total das despesas de investimento, diminuiu 271 milhões de escudos. Deste modo, a verba escriturada nas receitas extraordinárias reduziu-se entre 1964 e 1965 de 1403 milhões de escudos; ainda assim, o saldo das contas passou de 2 milhões em 1964 para 102 milhões de escudos em 1965. Mas em conta de operações de tesouraria ficaram acumuladas verbas vultosas resultantes de empréstimos contraídos em 1965, que, juntas àquele saldo das contas, ocasionaram um acréscimo nas disponibilidades líquidas do Tesouro superior a 1500 milhões de escudos.

Nas despesas ordinárias são de destacar os aumentos registados entre 1964 e 1965 nos encargos com a dívida pública. Quanto às despesas extraordinárias, a maior parte