do decréscimo observado proveio do excesso das quebras nas despesas referentes ao sector dos transportes e comunicações e nos subsídios e empréstimos concedidos às províncias ultramarinas, sobre os acréscimos das despesas com a defesa nacional e com o ensino e investigação. Sobre a execução do orçamento para 1966, as contas provisórias respeitantes ao período de Janeiro-Setembro mostram a continuidade dos principais movimentos observados em 1965.

Contas provisórias do Estado

(Em milhões de escudos)

O quadro anterior indica que o total das receitas ordinárias cobradas voltava a crescer muito sensivelmente (13,1 por cento) entre os períodos de Janeiro-Setembro de 1965 e 1966. E, como o montante dos fundos saídos por despesas- ordinárias aumentava em valor absoluto muito menos que o das receitas (7,5 por cento em valor relativo), o saldo da conta ordinária acrescia-se de 974 milhões de escudos, ou seja mais de 20 por cento. Por seu turno, a importância escriturada como receitas extraordinárias cobradas não acusava variação significativa entre os períodos mencionados; e o total dos fundos saídos por despesas extraordinárias elevava-se agora em cerca de 220 milhões de escudos. Consequentemente, o excesso final das contas quase duplicava. Mas, como a variação positiva correspondente a operações de tesouraria e transferências de fundos foi muito inferior em Janeiro-Setembro de 1966 à do período homólogo do ano passado, a acumulação de disponibilidades líquidas do Tesouro, continuando, embora, afrouxava um tanto. Tais disponibilidades atingiram 4000,7 milhões de escudos em 30 de Setembro do 1966, quando em igual data do ano anterior eram de 3250,2 milhões e em Setembro de 1964 eram de 2162,3 milhões. Poderá, assim, verificar-se um efeito contraccionista exercido pela administração financeira do Estado, projectado directamente na liquidez real do mercado monetário e com reflexos sobre o comportamento da actividade económica global, especialmente de considerar numa conjuntura em que se torna imperioso acelerar o crescimento da oferta de bens e serviços.

Receitas ordinárias cobradas

(Milhões de escudos)

De acordo com o quadro precedente, os acréscimos mais significativos nas receitas ordinárias cobradas respeitaram aos impostos directos e indirectos e ao capítulo de "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros".

Simultaneamente, nos impostos directos evidenciavam-se os aumentos relativos ao imposto sobre as sucessões e doações (91,8 milhões de escudos), ao imposto profissional (87,4 milhões), à contribuição industrial (78,3 milhões) e à sisa (70,5 milhões), enquanto no imposto complementar se averbava uma contracção (99,5 milhões), explicável pelo excepcional acréscimo obtido em 1965. Quanto aos impostos indirectos, os maiores acréscimos correspondiam à taxa de salvação nacional (126,3 milhões de escudos), aos direitos de importação (119,6 milhões) e ao imposto do selo (69,4 milhões).

Julga-se ainda de salientar, em relação àquelas variações das receitas ordinárias cobradas, que a maior parte do acréscimo no capítulo das "Indústrias em regime tributário especial" foi determinada pelos impostos de circulação e sobre o fabrico de tabacos; que no capítulo de "Taxas - Rendimentos de diversos serviços" os maiores aumentos respeitaram aos serviços alfandegários; e que no capítulo de "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros" sobressaíram os acréscimos de receitas do porto e aeroporto de Lisboa (91,9 e 27,4 milhões de escudos, respectivamente) e o da participação nos lucros das lotarias (59,2 milhões).

Relativamente à elevação do montante dos fundos saídos por despesas ordinárias, afiguram-se de (mencionar os aumentos nos encargos da dívida pública e nas despesas correspondentes aos Ministérios das Comunicações, da Educação Nacional e do Exército.

Por último, quanto à variação positiva no valor de 1637 milhões de escudos registada em Janeiro-Setembro de 1965 na conta de operações de tesouraria, importava referir as seguintes entradas nessa conta:

Produto do empréstimo externo amortizável de 5 3/4 por cento (Decreto-Lei n.º 46 157, de 18 de Janeiro de 1965) .............. 545,7

Produto da venda de certificados da dívida pública emitidos nos termos do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1945 ......... 778,5