tos na parte não prioritária do Plano Intercalar e destinadas: (Sem alteração);

b) À intensificação das actividades pedagógicas, culturais e científicas, nomeadamente ao desenvolvimento da investigação fundamental e aplicada;

c) Ao reapetrechamento das Universidades e escolas, e bem assim à construção e equipamento de estabelecimentos de ensino, incluindo os hospitais escolares, ou de outras instituições de carácter cultural;

d) (Sem alteração);

e) (Sem alteração);

f) Ao alargamento e melhoria dos esquemas de formação profissional, tanto no sector da agricultura como no das indústrias e serviços;

g) Ao desenvolvimento dos estudos nucleares, incluindo, a preparação de técnicos;

h) Ao alargamento da assistência técnica do Estado às funções de produção e de comercialização das empresas privadas, tanto na fase do pré-investimento como na da própria formação do capital fixo. Propõe que o artigo 18.º tenha a seguinte redacção:

Os empreendimentos de valorização regional tendentes à correcção das disparidades de desenvolvimento das diferentes regiões e à promoção económica e social das populações respectivas serão dotados com verbas especiais, destinadas à sua efectiva realização de acordo com a política definida pelo Governo, enquanto se promove a elaboração dos estudos de programação regional com vista à sua integração no III Plano de Fomento. Propõe que no corpo do artigo 19.º a expressão «... obedecer à seguinte escala de prioridades: ...» seja substituída pela seguinte: «... obedecer, em principio, à seguinte escala de prioridades: ...».; e que a alínea e) deste mesmo artigo seja redigida do seguinte modo:

Outros empreendimentos destinados à elevação do nível de vida das respectivas populações. Propõe que o artigo 20.º seja redigido da forma seguinte:

O Governo promoverá a urgente conclusão dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e a sua publicação, na qual se integrará o estatuto da função pública e a reestruturação dos quadros do funcionalismo público, tendo por objecto a modernização de métodos, a simplificação de formalismos, a organização racional dos serviços, o acréscimo da produtividade do trabalho e a situação económico-social dos servidores do Estado. Propõe que no artigo 21.º, a seguir à palavra «proceder-se-á», se diga «designadamente», mantendo-se na continuação do texto a redacção do projecto de proposta; Propõe que a numeração dos capítulos e dos artigos seja revista em conformidade com as pré sentes propostas de alterações.

Afonso de Mello Pinto Veloso.

Afonso Rodrigues Queiró.

Armando Manuel de Almeida Marques Quedes.

João Manuel Nogueira Jordão Cortez Pinto.

José Hermano Saraiva.

António Manuel Pinto Barbosa.

Fernando Emygdio da Silva.

João Ruiz de Almeida Garrett.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Luís Quartin Graça.

Manuel Jacinto Nunes.

António Aires Ferreira.

Fausto José Amaral de Figueiredo.

João Baptista de Araújo.

João Augusto Dias Rosas, relator.