Transporte........................ 790 140$00 2 755 611$30

Portaria n.º 3873, de 19 de Março de 1966..................... 302 771$00 1 208 911$00

3 964 522$30 Disponibilidades oferecidas para contrapartida de créditos e reforços de outros capítulos............... 255 000$00

3 709 522$30

3) Despesa liquidada e que ficou por pagar 18 574$00

4) Importância não afectada pela liquidação 1 569 607$15

2 121 341$15 A diferença de 20 741 $40 do capítulo 11.º «Exercícios findos» foi coberta pelo seguinte: Com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos: Reforços por transferência:

Portaria n.º 3873, de 19 de Março de 1966.. 39 900$00

20 741$40 Juntam-se a seguir vários elementos relacionados com a execução do Plano Intercalar de Fomento: Programa anual de financiamento Aprovou, ao abrigo da Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos o programa inicial de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, constante do quadro I que se anexa, saindo as coberturas correspondentes do subsídio reembolsável da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46 683, de 3 de Dezembro de 1965. O programa que antecede sofreu, porém, estas alterações:

1.ª Com autorização concedida em 17 de Outubro de 1961 pelo Conselho Económico e tomando como contrapartida saldos das dotações dos objectivos correspondentes inscritos no programa de financiamento de 1965, foi, em 23 de Junho de 1965, publicada a Portaria n.º 21 350, que, utilizando como contrapartida disponibilidades do subsídio da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de- 1959, autorizou os seguintes reforços: Agricultura, silvicultura e pecuária: Fomento de recursos agro-silvo-pastoris .... 710 742$70 Ampliação, renovação e criação de

novas indústrias .............................. 525 732$40 Transportes rodoviários .................... 1 391 656$31

3) Transportes aéreos e aeroportos ............ 75 320$79 Habitação e melhoramentos locais:

2) Saúde e assistência......................... 73 107$10

2.ª Com autorização dada em sessão de 29 de Junho de 1965 pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e utilizando saldos de dotações de objectivos constantes do programa de financiamento aprovado