Posição do fundo de reserva S. Tomé e Príncipe possui um fundo de reserva depositado em "Operações de tesouraria" e totalmente realizado em moeda provincial.

A posição desse fundo em 31 de Dezembro de 1965 - 459 463$3Í de crédito sobre a caixa do Tesouro - era a mesma que em igual data de 1964, visto que se não têm feito quaisquer operações por sua conta. A posição da dívida da província em 31 de Dezembro do ano findo era, em resumo, a seguinte:

Capital .................. 178 462 500$00

Juros .................... 65 189 000$00

Soma ............ 243 651 500$00

Os encargos enunciados respeitam aos seguintes empréstimos:

O pagamento do empréstimo interno amortizável de 68 000 000$, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39 648, de 12 de Maio de 1954, iniciou-se em 15 de Julho de 1959. A província recebeu integralmente este empréstimo para execução de alguns objectivos previstos no plano de fomento. Luiquidaram-se já as nove primeiras prestações, que totalizam 30 600 contos.

Os juros deste empréstimo, pagos anualmente desde 1954, perfazem, em 1965, o total de 24 367 389$90.

Além desses, foram também pagos 11 630 618$60 de juros dos empréstimos contraídos até 1965, nos termos do Decreto-Lei n.º 43 519, de 28 de Fevereiro de 1961.

A província, além das amortizações destes empréstimos, terá, com o primeiro, um encargo futuro de 13 464 000$ de juros. A sua amortização é feita em vinte anuidades iguais vencíveis em 13 de Julho de cada ano, a partir de 1959, inclusive. Os juros de 4,5 por cento ao ano são pagos trimestralmente nos dias 15 dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano. A sua amortização termina em 15 de Julho de 1978, salvo antecipação.

Ao abrigo do já citado Decreto-Lei n.º 43 519, a província contraiu já quatro empréstimos de, respectivamente, 26750000$, 31800000$, 24200000$ e 41000000$.

Estes empréstimos vencem o juro anual de 4 por cento, pagável em 15 de Dezembro de cada ano, a contar da data do recebimento das respectivas quantias. A sua amortização é feita em vinte anuidades iguais vencíveis também em 15 de Dezembro de cada ano, com início em 1965.

Para os encargos com o Plano Intercalar de Fomento para o ano de 1965 a província contraiu ainda, nos termos do Decreto-Lei n.º 46 683, de 3 de Dezembro do mesmo ano, um empréstimo de 23 500 contos, sobre o qual são também devidos juros de 4 por cento ao ano. Embora a amortização deste empréstimo se inicie apenas no quinto ano posterior ao da sua concessão, os encargos já em dívida podem considerar-se num total de 28 200 contos, sendo 23 500 contos de capital e 4700 contos de juros.

Circulação fiduciária - Comércio bancário - Cunhagem e emissão de moeda metálica Os mapas seguintes indicam as flutuações do movimento bancário da província: