A dívida está, porém, quase toda ela concentrada no Tesouro da metrópole ou em organismos dependentes do Estado. O Tesouro da província, através de recursos próprios e de empréstimos contraídos, vem financiando diversos organismos e entidades.

Até 1961, as responsabilidades do Tesouro da província vinham sendo cobertas por aqueles empréstimos. A situação, porém, modificou-se a partir do ano seguinte, com tendência para o seu agravamento progressivo, como já se frisou no relatório antecedente.

Na verdade, como em 31 de Dezembro de 1965 a dívida se cifrava em 3 023 602 697$62 e os débitos dos organismos e entidades se computavam em 1 505 409 109$08, verificava-se naquela data a existência de um saldo contra a província de 1 518 193 588$54, ou mais 567 721 721$23 do que no ano anterior.

Assim, nestes dois últimos anos, este saldo elevou-se de 1 038 993 194$39.

Se, porém, àquele total se deduzir a importância de 238 263 919$80, correspondente à situação líquida activa, a situação líquida final, passiva, fica reduzida a 1 279 929 668$74. Tal situação, porém, corresponde a um agravamento de 507 082 081 $24 em relação ao ano precedente. As responsabilidades dos diversos organismos e entidades provinciais para o Tesouro da província eram em 31 de Dezembro de 1965 as seguintes: Com o aumento do capital da dívida, os seus encargos atingiram em 1965 246 308 223$20, ou mais 88 113 438$90 do que no ano precedente, correspondendo, porém, apenas a 5,14 por cento da despesa ordinária- da província. Todavia, esta percentagem é superior em 1,45 por cento à do ano antecedente.

Verifica-se, entretanto, da execução do orçamento de receita que o Tesouro da província recebeu dos organismos e entidades por ele financiados a quantia de 147 042 542$82, correspondente ao reembolso de empréstimos e pagamento de juros, conforme discriminação infra:

Deixou, assim, a partir do ano de 1964, de ser coberto totalmente o serviço da dívida da província pelas quantias recebidas das entidades que beneficiaram dos empréstimos por ela contraídos ou concedidos.

Circulação fiduciária - Comércio bancário-Cunhagem e emissão de moeda metálica O Fundo Cambial rege-se actualmente pelo Decreto-Lei n.º 44 702, de 19 de Novembro de 1962. Este diploma estabeleceu em cada província ultramarina, com excepção de Macau, um fundo cambial com atribuições de caixa central de reserva de ouro, divisas e outras formas de pagamento sobre o exterior. A circulação fiduciária, limitada inicialmente a 120 000 contos, por contrato celebrado em 3 de Agosto de 1929 entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, foi sucessivamente ampliada, até atingir, em 1965, 1 370 000 contos.

A circulação fiduciária e a respectiva reserva monetária no triénio 1963-1965 constam do quadro infra:

Observou-se, assim, no ano de 1965, uma expansão de 13 180 contos na emissão fiduciária. Esta evolução constitui, todavia, sensível abrandamento em relação aos anteriores, cujo ritmo de crescimento fora, respectivamente, de 44 308 contos e 34 592 contos. Os valores do Fundo Cambial e do banco emissor adstritos às reservas de garantia da circulação fiduciária discriminam-se da seguinte forma: