Relativamente à circulação da moeda divisionária, a situação em 31 de Dezembro de 1965 era a seguinte:
Por este último decreto foi autorizada a cunhagem de 600000 moedas divisionárias do valor facial de 10$ e as cotas do banco serão - além das já referidas no artigo 11.º do Decreto n.º 41428 - do valor nominal de 500$, 100$, 50$ e 20$.
Contudo, para uma devida aproximação em vista do novo regime monetário, há que conjugar a moeda divisionária com a fiduciária.
Circularão em 1964:
Em notas .......... 53 759 581$25
Em moedas ......... 12 182 780$90 65 942 362$15
Em moedas ......... 15 177 748$10 76 591 346$85
Diferença ..... 10 648 984$70
Analisando o valor da circulação, verifica-se uma diferença para mais em notas de 7 654 017$50 e em moedas de 2 994 967$20, originada pelo aumento de despesas militares e de administração e a uma mais activa movimentação de capitais resultantes da execução do Plano Intercalar de Fomento.
Comércio externo e balança comercial
Este deficit na balança comercial resulta de um desfasamento entre o ritmo de produção muito lento e o progresso social, cujo ritmo se acelera de um modo progressivo.
Vamos apresentar as mutações das importações e exportações no último triénio demonstrativas da evolução do comércio da província a partir dos elementos fornecidos pela Alfândega de Díli:
Verifica-se que o comércio importador traduz uma expansão que reflecte um substancial aumento no poder de compra da população; e o comércio exportador, posto que não se verificou elevação de cotações nos mercados externos, atinge um maior rendimento, que marca uma tendência para o aumento de produção de artigos exportáveis.
No entanto, o desajustamento observado entre o valor das importações e o rendimento da província exprime uma aceleração positiva no nível de vida do povo timorense, que adquiriu um maior poder de compra exigindo mais bens de consumo e de conforto ao comércio.
Nota-se que, embora os valores da exportação não coincidam, visto que as cifras indicadas pela Alfândega